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Webinar Casa JOTA

Nova rotulagem nutricional: consumidor precisa ser orientado, dizem especialistas

Webinar debate novas regras para as embalagens de alimentos e bebidas e a necessidade de comunicação efetiva para que as informações sejam compreendidas

  • Redação JOTA
São Paulo
29/11/2022 18:11 Atualizado em 05/12/2022 às 13:56
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rotulagem
Crédito: Unsplash

“Quanto mais informação nas embalagens, melhor o impacto na saúde das pessoas”, destacou Ana Escobar, médica pediatra e comunicadora de saúde, sobre a nova rotulagem nutricional para as embalagens de alimentos e bebidas, que começou a ser implementada no Brasil em outubro. A observação foi feita durante o webinar “Nova rotulagem nutricional: informação para escolhas conscientes” promovido pela Casa JOTA e patrocinado pelo projeto Olho na Lupa, iniciativa de 11 associações  ligadas à indústria e ao varejo de alimentos e bebidas.

A nova rotulagem nutricional está regulamentada pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 429 e a Instrução Normativa nº 75, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As principais mudanças são: a Tabela de Informação Nutricional passa a ter letras pretas e fundo branco, para melhor legibilidade das informações; inclui a declaração obrigatória de açúcares totais e adicionados, do valor energético e dos nutrientes por 100 g ou 100 ml do produto e também na porção de referência para consumo; e traz o número de porções por embalagem. Na parte da frente das embalagens, a maior novidade: o desenho de uma lupa e a frase “Alto em” serão destacados quando o alimento ou bebida contiver alto teor de açúcares adicionados, sódio e gorduras saturadas.

As regras estão em vigor desde o último dia 9 de outubro. Inicialmente, apenas os novos produtos devem trazer a embalagem com as novas normas. Os demais têm prazo de um ano para se adequar às regras. Para Patrícia Castilho, gerente geral de Alimentos da Anvisa, o desenho da lupa destacado na parte frontal das embalagens vai possibilitar que o consumidor “veja facilmente se determinado alimento tem alto teor de nutrientes que impactam a saúde e, portanto, deve ser consumido com mais atenção.”

O advogado Vitor Morais de Andrade, especialista em Direito do Consumidor, entende que a informação nutricional amplia o poder de escolha dos consumidores. “O consumidor precisa de informação para que ele possa fazer escolhas nutricionais adequadas”, disse. “Todos os alimentos cuja comercialização é permitida são alimentos seguros para o consumidor, o importante é que ele saiba compor uma dieta equilibrada”, concluiu.

O presidente executivo da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (ABIA), João Dornellas, destacou a importância da participação de todos os setores da sociedade na educação do consumidor. “A indústria é parte desse esforço”, ressaltou.  “Quando a Anvisa aprovou a resolução, decidimos criar a plataforma Olho na Lupa para levar ao consumidor a melhor informação possível, de maneira didática, para que todos possam compreendê-la”, ressaltou. A plataforma Olho na Lupa é composta por um website (www.olhonalupa.com.br) e por canais nas redes sociais. “É uma campanha sem data para terminar, esperamos que seja o mais perene possível”, concluiu.

“Somos onze associações que se uniram para ajudar no desafio que é fazer o consumidor entender a nova rotulagem e fazer as opções adequadas”, reforçou o presidente da Associação Brasileira de Refrigerantes e de Bebidas Não Alcoólicas (ABIR), Victor Bicca Neto. Para ele, o modelo de rotulagem nutricional adotado pela Anvisa “permite que o consumidor entenda o que está comprando. Nossa expectativa é que o Olho na Lupa, a Anvisa e os órgãos de defesa do consumidor atuem em conjunto na educação do consumidor”, observou.

A pediatra Ana Escobar também ressaltou a importância de uma campanha contínua para levar informação nutricional aos consumidores. “É necessário orientar o consumidor para que ele possa compreender as informações”, afirmou. “Às vezes a população não sabe o que quer dizer gordura saturada, não consegue relacionar sódio a sal. Precisamos explicar o que são esses nutrientes e como podem ser consumidos.”

Ela reforça que a compreensão das informações da nova rotulagem requer atenção. “Quando, num frasco de maionese, aparecem a lupa e o aviso ‘alto em gorduras saturadas’, é preciso levar em conta que essa informação se refere a uma porção de 100 gramas do produto. Mas a quantidade normalmente consumida por uma pessoa é bem menor, de aproximadamente 12 gramas, ou uma colher de sopa.”

Patrícia Castilho afirmou que a Anvisa trabalha com estratégias de comunicação para divulgar as novas regras às indústrias, aos fiscais da vigilância sanitária e à população. “Sem uma comunicação efetiva, clara e objetiva podemos não alcançar o objetivo que é facilitar a compreensão da rotulagem de uma forma geral”, destacou.

Para Andrade, é necessário apoiar a nova regulação e entender que o modelo adotado pela Anvisa “não foi o escolhido pela indústria nem o modelo defendido por outras organizações da sociedade civil, mas aquele que a autoridade entendeu ser o mais adequado após um processo rigoroso de Análise de Impacto Regulatório”, observou.

Redação JOTA – Brasília

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Tags Anvisa Casa JOTA Direito do Consumidor JOTA PRO Saude rotulagem rotulagem nutricional

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