Vale-refeição

Mudanças na MP do PAT geram receio de restrição a benefícios do trabalhador

Adiamento da portabilidade e introdução de aval de sindicatos para escolha de vale-refeição foram questionadas em evento na Casa JOTA

Amanda Athayde, Bárbara Baião, Henrique Lian e João Paulo Resende | Foto: Nico Chaves

As mudanças propostas para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) têm potencial para melhorar as condições de alimentação do trabalhador brasileiro, já que visam aumentar a competitividade do setor e ampliar as opções de escolha. Contudo, pontos introduzidos na medida provisória que discute o tema no Congresso ainda geram divergências.

Para discutir as alterações nas regras do PAT, os impactos nos players do setor e os desafios que ainda permeiam as mudanças, a Casa JOTA realizou, nesta terça-feira (15) um painel com João Paulo Resende, assessor especial do Ministério da Fazenda; Amanda Athayde, professora de Direito Concorrencial da Universidade de Brasília (UnB); e Henrique Lian, diretor de Relações Institucionais e Mídia da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste).

As alterações feitas no PAT com a lei 14.442/2022 – e, inicialmente, mantidas pela MP 1.173/2023, apenas com a extensão de prazo para implementação – visam ampliar a competição entre empresas do setor e o número de estabelecimentos onde o benefício pode ser utilizado. Assim, segundo especialistas, as consequências esperadas seriam uma rede de cobertura mais ampla e menos custos para o trabalhador na sua alimentação do dia a dia.

Dentre as principais mudanças estão a possibilidade da portabilidade, que deve dar ao trabalhador a opção de escolha sobre a operadora de benefícios que irá usar; e a interoperabilidade, que prevê o compartilhamento de rede, permitindo aos estabelecimentos aceitar diferentes bandeiras de vale-refeição e vale-alimentação sem a necessidade de uma maquininha para cada cartão.

Para João Paulo Resende, assessor especial do Ministério da Fazenda, as alterações sobre o PAT são tão importantes para os trabalhadores brasileiros que fizeram com que os últimos governos convergissem em relação a necessidade de alterações.

“O corpo técnico [do Ministério da Fazenda] tem sempre se posicionado para permitir a maior concorrência possível. Houve tanta ruptura desde o governo anterior, mas nesse ponto temos uma convergência de dar maior opção de escolha para os trabalhadores”, disse.

Segundo o assessor da Fazenda, o entendimento do órgão era que a MP enviada pelo próprio governo, que previa a extensão do prazo para maio do ano que vem, era a ideal, mas que são aceitáveis as alterações propostas pelo Congresso.

“O Congresso tem uma dinâmica própria. O ministro [Fernando] Haddad sempre faz questão de enfatizar isso, então não achamos que é o melhor texto, mas entendo que é o que foi possível nas negociações nesse momento”, disse.

Dentro das mudanças, o relator da Comissão, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), definiu que a portabilidade de operadora de cartão de benefício deverá ser regulamentada pelo governo a partir de 31 de dezembro de 2024.

Além disso, o senador Mecias de Jesus também acatou demanda do Ministério do Trabalho e Emprego para que a portabilidade solicitada pelos trabalhadores possa ser aprovada ou rejeitada por acordos e convenções coletivas de sindicatos. O argumento é que as convenções e acordos “são propícias para um adequado balanceamento da regulamentação”.

Para Henrique Lian, diretor de Relações Institucionais e Mídia da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), essa é a principal incerteza sobre a MP que, para ele, busca romper um oligopólio de mercado.

“Nós também concordamos que o melhor texto era o original. De fato, o assunto é muito complexo, mas entendemos que se trata de um tema consumerista e de equilíbrio de mercado. Esse é um mercado com 400 players e quatro desses detém mais de 80% do mercado, então estamos falando de um oligopólio”, disse.

“A emenda que mais nos incomodou não foi a postergação da implementação, mas em relação a submeter a acordos e convenções coletivas de trabalho, firmados entre sindicatos e entidades empresariais”, completou.

A posição também recebeu críticas de João Paulo Resende, da Fazenda. “O Ministério apoiou a medida de apenas aumentar o prazo, pois a questão, por exemplo, de introdução do sindicato nos parece que complica bastante a implementação e introduz um agente que, muitas vezes, não consegue um resultado final do interesse do trabalhador”, afirmou.

De acordo com Amanda Athayde, professora de Direito Concorrencial da UnB, as alterações no setor podem seguir as melhorias que os trabalhadores já sentiram no setor bancário, por exemplo.

“Hoje, há uma legislação que define o objetivo, mas a questão do timing, que diz respeito a implementação da MP, e a forma, que podem modificar totalmente o mercado, com empresas incumbentes e entrantes alterando completamente o mercado, assim como tivemos no banco com recebimento de salários, maquininhas, etc”, disse.

Mas, para a docente, apesar das dificuldades, a aprovação das mudanças no PAT deve aumentar a competitividade por meio da portabilidade e da interoperabilidade.

“Os benefícios da competição são a redução de preços, o aumento de inovação, aumento de opções, produtos e serviços. Esse objetivo maior tende a ser compartilhado, no sentido de que todos nós queremos a implementação, mas ainda há a questão de como será implementado”, concluiu, apontando que a portabilidade e a interoperabilidade fazem parte de uma política pública já posta – cabe agora detalhar como o plano sairá do papel com a implementação.

Assista à discussão completa: