Evento

Casa JOTA recebe nesta quinta ministros do STJ e TST para debate sobre disputas empresariais

Evento aborda conflito de competência da Justiça nos processos envolvendo a relação de franquia

A relação empresarial de contrato de franquia – alvo de discussão nos tribunais superiores e no STF – é tema de painel na Casa JOTA, em Brasília. O evento acontece na próxima quinta-feira (5/10), a partir das 9h30, e terá transmissão ao vivo no YouTube do JOTA.

Faça sua inscrição e ative um lembrete para quando o evento for começar. 

Estão confirmados o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ); Luciano Timm, professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) em São Paulo; a ministra Maria Cristina Peduzzi, do Tribunal Superior do Trabalho (TST); Marcelo Mazzola, professor da Escola de Magistratura do Rio de Janeiro;  Sidnei Amendoeira, diretor institucional da ABF e professor da FGV em São Paulo. A mediação é Felipe Recondo, cofundador e diretor de conteúdo do JOTA.

O evento “Disputas empresariais em debate: perspectivas sobre competência e segurança jurídica” tem patrocínio da Seguradora Prudential do Brasil e conta com apoio institucional da Associação Brasileira de Franchising (ABF).

Competência e segurança jurídica

O assunto tem movimentado tanto a Justiça comum quanto a Justiça do Trabalho. Isso porque há uma discussão sobre a competência para analisar e julgar disputas entre empresas que contratam serviços e os franqueados ligados a elas – em demandas pelo reconhecimento de vínculo de emprego ou da possibilidade de terceirização de qualquer atividade, por exemplo.

Em agosto, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) que havia reconhecido vínculo empregatício entre a seguradora Prudential e o sócio de uma corretora de seguros franqueada, que teve contrato de franquia entre 2013 e 2021.

Ela determinou que outra decisão seja proferida seguindo o que o próprio STF estabeleceu na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324/DF. Na ADPF, os ministros ficou estabelecido que “é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada”.

Também foi julgado outro processo oriundo do TRT3, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, com definição no mesmo sentido. Além de citar a ADPF 324/ DF, o ministro destacou que, no julgamento do Tema 725  (RE 958.252) ficou reconhecida a possibilidade de organização da divisão do trabalho não só pela terceirização, mas de outras formas desenvolvidos por agentes econômicos, incluindo franquias.

No fim de setembro, as decisões de mérito foram confirmadas pelos demais ministros da 1ª turma do STF, ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.

Em maio, a 2ª turma teve entendimento no mesmo sentido, pela legitimidade da relação comercial de franquia existente entre a franqueadora e dono de franquia, em reclamação trabalhista com relatoria do ministro. André Mendonça.

O debate sobre se o assunto deveria ser tratado pela Justiça comum ou no âmbito trabalhista se concentra tanto em torno da possibilidade de terceirização quanto da organização do trabalho por outros modelos que não só a CLT.