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O que faz um perito judicial?

Além de experiente em uma área de conhecimento, o perito precisa ser uma pessoa imparcial

perito judicial
Crédito: Pixabay

Em tempos de um acompanhamento mais próximo da atuação do Judiciário, em que passamos a conhecer muitos ministros, juízes e procuradores pelo nome, parece o momento oportuno de esclarecer o papel de uma peça importante neste tabuleiro: o perito judicial.

Para começar, o perito judicial é o auxiliar do Juiz. Ele é uma pessoa de confiança do próprio Juiz. Nada impede que um juiz tenha vários peritos. Para que ele possa atuar em determinado juízo, precisa estar habilitado no site do Tribunal de Justiça como auxiliar da Justiça.

O perito possui determinados conhecimentos técnicos que ajudam o juiz a entender melhor um assunto que não domina, relevante para ajudá-lo na sua tomada de decisão.

Assim, diferentes especialidades podem ser utilizadas em perícias, tais como a médica, contábil, de arquitetura, de engenharia civil, entre muitas outras que exijam algum estudo mais específico que o juiz pode não ter. Isso não é demérito algum para o juiz, tendo em vista que não é possível se exigir que ele tenha conhecimento profundo sobre todas as áreas – até mesmo no Direito, embora ele seja um profundo conhecedor de leis, pode precisar da contribuição de um perito advogado, especialista em certo tema.

Na minha atuação como perito, por exemplo, analiso processos que envolvem matéria tributária. Para exemplificar, imagine um advogado que atenda a cem processos de uma empresa. O profissional atuou em todas as ações, escreveu as peças processuais necessárias, entrou com as medidas cabíveis, mas, por qualquer motivo, a empresa resolveu interromper o contrato. Caso esse advogado resolva buscar o Judiciário para questionar os honorários advocatícios que lhe são devidos, sou chamado a analisar se o trabalho dele foi feito, se realmente tem direito aos honorários, se o valor pedido é o correto.

O juiz pode pedir auxílio ao profissional do Direito para analisar contratos, valores, colocar em planilhas, entre outras atividades. Isso não quer dizer que vá seguir a posição apontada pelo perito; ele vai usá-la como mais uma prova a ser analisada, junto com as outras integrantes do processo para a sua decisão. O perito não atua com o objetivo de convencer o juiz, mas de trazer para os autos o seu posicionamento técnico.

Como uma pessoa de confiança do juiz, é fundamental que o perito seja uma pessoa imparcial. Não pode estar vinculado a nenhuma das partes envolvidas no processo e nem ter nenhum tipo de interesse na causa.

Por ser o assistente do juiz, ele deve satisfação ao magistrado e tem uma série de prazos que deve cumprir, tendo em vista sua imensa responsabilidade. A profissão exige a realização de um laudo isento, imparcial e de acordo com o seu conhecimento técnico.

O perito judicial tem de tomar o cuidado de receber as partes conjuntamente, em qualquer momento em que tiver de encontrá-las. Há o dever de agir com total transparência. É obrigatório pelo novo Código de Processo Civil (CPC) que o perito informe a data em que iniciará a perícia, para que as partes sejam informadas. E assim deve ser em todas as demais ocasiões, por exemplo quando uma delas quiser trazer algum documento adicional ao processo.

Qualquer problema que a perícia encontrar deve, necessariamente, ser informado ao juízo imediatamente. Por exemplo, se o perito judicial pedir um documento para uma das partes e não obtiver esses papeis, tem de informar que não os recebeu. Diante dessa situação, o juiz pode intimar a parte. O perito não tem esse poder de intimar.

O profissional apresenta o seu laudo, lembrando que ele pode ser questionado pelas partes. Na matéria cível, ele pode ser indagado antes de alguma audiência. O Código de Processo Civil (CPC) apresenta as funções e obrigações do perito judicial.

Para o estudante que almeja se tornar um perito judicial, é preciso desenvolver uma especialidade muito grande, que seja de interesse do Poder Judiciário. Não adianta apenas entender de processos, porque isso o Juiz já conhece. O futuro perito precisa ser especializado em determinado assunto.

Além disso, quem quer atuar como tal precisa conhecer os juízes. Não basta ser habilitado no site. Se o juiz não o conhecer, dificilmente irá indicá-lo para fazer a perícia, a não ser que necessite de alguém muito especializado em determinada matéria e receba alguma indicação. Por exemplo, pode haver a necessidade de uma perícia que envolva ciências da computação. O juiz, logicamente, vai precisar buscar uma pessoa com esses conhecimentos caso não tenha nenhuma cadastrada.

É importante lembrar que para ser perito judicial não há questão de tempo de experiência, mas é indispensável expertise na matéria, conhecimento técnico e específico do assunto.

Depois que o laudo pericial é apresentado, as partes podem se manifestar com perguntas e contestar, se considerarem que há algum erro. As partes normalmente têm seus assistentes, profissionais de sua confiança, que também emitem seus laudos.

Uma dica para o estudante que quiser trilhar este caminho é trabalhar com um advogado que atue como perito judicial para ver sua atuação, forma de pesquisa, resposta aos quesitos e elaboração do seu laudo. Não existe curso para isso.

Falando um pouco sobre a remuneração do perito: ela não é calculada sobre o valor da causa, mas de acordo com o trabalho realizado. É o próprio profissional que estipula o valor desejado, analisando uma série de questões que lhe darão uma dimensão do que terá de fazer. Terei que me deslocar para encontrar documentos ou esses registros já estão no processo? O processo é físico ou eletrônico? Se for eletrônico, sei que não será necessário sair do escritório para examiná-los.

Agora, se o perito tiver que se deslocar até outra cidade para pegar os documentos, isso pode ter outro custo. Então, o perito estima o seu custo com as atividades dele e estipula um valor de acordo com uma tabela de horas. As partes podem concordar ou não. Se for um processo da área tributária, até a própria Fazenda Pública pode contestar o valor pedido. Não existe um valor exato. Depende muito do tempo que o perito vai demorar para analisar o tema. Ele é obrigado a justificar ao juízo o valor que está pedindo.

Uma coisa importante a respeito da atividade: a parte que requer a perícia é que irá arcar com os custos do perito, em um primeiro momento, depositando em juízo. Se ganhar a causa, porém, poderá pedir o reembolso de todos os seus custos e incluirá o valor da perícia neles, montante que terá de ser pago pela parte que saiu derrotada no processo.

Os peritos normalmente pedem 50% no início da perícia e depois os outros 50% na entrega do laudo. O juiz é quem controla a liberação do dinheiro. O valor não é depositado diretamente para o perito.