ADVOCACIA

OAB confirma segunda fase do 31° Exame de Ordem em 6 de dezembro

Cerca de 30 mil candidatos devem prestar a prova que foi adiada no início do ano em decorrência da pandemia da Covid-19

prova da OAB segunda fase
Crédito: Vítor Rosa/OAB/RS

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) confirmou nesta segunda-feira (6/11), que a segunda fase do 31º Exame da Ordem acontecerá em 6 de dezembro deste ano. A aplicação da prova, que seria em abril, foi adiada em decorrência da pandemia da Covid-19.

Cerca de 30 mil candidatos devem fazer a prova. A aprovação no Exame de Ordem é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como advogado.

Uma cartilha da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado foi publicada com todas as orientações para a realização do exame neste ano. Os protocolos de segurança, segundo a OAB, seguem as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério de Saúde e dos demais órgãos de saúde e vigilância sanitária.

Os locais de avaliação, que serão escolhidos e organizados pela Fundação Getulio Vargas, contarão com álcool em gel 70% e papel-toalha descartável nas salas de aplicação, na coordenação e nos banheiros; reserva de máscaras de proteção individual; rotas e marcações no chão para garantir um distanciamento social seguro; salas organizadas com distanciamento máximo entre as carteiras e os devidos cuidados de ventilação (ar condicionado ou ventilador ligado, com portas e janelas abertas); cartazes reforçando as medidas preventivas de distanciamento e higienização; higienização dos ambientes do local de aplicação; higienização constante dos banheiros, bem como das superfícies mais tocadas como corrimãos e maçanetas.

Cada examinado será previamente orientado a utilizar apenas a própria caneta preta fabricada em material transparente para a assinatura dos instrumentos de aplicação. Será permitido, ainda, entrar no local de prova portando os próprios frascos de álcool em gel, que não serão lacrados no envelope porta-objetos. Os examinandos também poderão usar face shield, luvas descartáveis (transparentes ou semitransparentes), óculos de proteção transparentes e toalhas de papel para a higienização das mãos e objetos.

As máscaras que forem utilizadas durante a aplicação poderão ser descartadas em um saco plástico transparente, trazido pelos próprios examinandos. Recomenda-se, ainda, que os examinandos levem água para o seu próprio consumo, em embalagem transparente, para evitar a utilização de bebedouros ou de qualquer outro dispositivo de fornecimento coletivo de água para beber.

Para a identificação dos examinados, os fiscais vão solicitar, respeitando uma distância segura, que se retire a máscara, pelo elástico, sem tocar na parte da frente. Após identificação, a máscara deve ser recolocada. Em seguida, os examinandos devem higienizar as mãos com álcool em gel e só depois terão a entrada liberada, um por vez, na sala de aplicação. Os fiscais de aplicação poderão solicitar, a qualquer momento, a retirada da máscara de proteção pelos examinandos para vistoria visual.