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Mercado de trabalho

Inclusão racial de jovens negras e negros universitários

O número de jovens negras e negros nos cursos universitários de excelência é de 30%, em média

  • Valdirene de Assis
11/12/2020 07:04
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inclusão racial
Crédito: Unsplash
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Impende salientar que os dados do mercado de trabalho, especialmente da representatividade negra em postos de mando e gestão, destoam da notória elevação de participação desses jovens no ensino superior.  O IBGE, na pesquisa “Desigualdades Sociais por Cor ou Raça no Brasil”, divulgada em 2019, revela que, pela primeira vez, o índice de alunos negros matriculados em universidades públicas brasileiras é maior que dos não negros, totalizando 50,3%.

O jornal Folha de S. Paulo publicou levantamento sobre 40 carreiras com mais alunos no ensino superior a partir do Censo da Educação Superior de 2016 (versão revisada), em 1º de julho de 2019. Foram considerados apenas os 10 cursos de excelência no Ranking Universitário Folha (RUF) para essas 40 carreiras. Importa salientar que o número de jovens negras e negros nesses cursos universitários de excelência é de 30%, em média. Contudo, o ingresso desses profissionais de excelência no mundo do trabalho não expressa tal elevação, notadamente quando falamos de postos estratégicos e de liderança[1].


É certo que o número de jovens universitários negras e negros ainda é muito aquém da representação demográfica desse grupo populacional. Contudo, nos faz refletir sobre as lógicas excludentes que imperam no mundo do trabalho e obstam o seu ingresso ou progressão na carreira.

Empresas que estão adotando ações afirmativas, em consonância com o Projeto Nacional de Jovens Negras e Negros Universitários do Ministério Público do Trabalho (MPT), findam por atuar contra esse descompasso numérico, atacando a exclusão social com medidas positivas, que gozam de lastro constitucional, legal e convencional.

Importa asseverar que medidas de ações afirmativas para a população negra no mercado de trabalho não são novidade no Brasil. Muitos são os exemplos de processos seletivos com estruturas semelhantes. Na aprendizagem já ocorreu, voltada para cargos básicos (ensino médio).  Programas de estágio com essa mesma fundamentação jurídica têm sido realizados, sem maiores celeumas. Mas, aí, os candidatos não têm garantia de efetivação. Caso sejam contratados, precisarão confiar nos processos internos de progressão na carreira.

Todavia, processos seletivos para trainees, instituídos por algumas empresas, inclusive em atenção a recomendações do Ministério Público do Trabalho, geram questionamento de alguns. Antes de tudo, vale destacar que esses são os processos seletivos destinados à identificação de talentos, de pessoas que irão compor a alta liderança dessas empresas.

O quadro posto nos mostra que não estamos no terreno da razão jurídica, uma vez que ações afirmativas são reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal, recomendadas pela boa doutrina e do conhecimento dos operadores de direito do nosso país. O debate estabelecido sobre ações afirmativas na iniciativa privada para jovens negras e negros dá-se quando tais medidas voltam-se à inclusão de tais profissionais em postos de mando e gestão.

O enfrentamento ao racismo estrutural e seus efeitos no mercado de trabalho estão na fundamentação do Projeto Nacional de Inclusão de Jovens Negras e Negros Universitários do MPT.

Faz-se necessária uma mudança de cultura, da forma como os corpos negros são lidos no mundo do trabalho e do urgente combate a estereótipos negativos que militam contra profissionais negras e negros.

Diante de tais constatações, há consenso jurídico da constitucionalidade e legalidade de ações afirmativas na iniciativa privada, em favor da equidade racial. Mas precisamos ainda avançar na compreensão de que essa inclusão não pode seguir apenas na base da pirâmide do mercado de trabalho. No que é relevante considerarmos a reivindicação dos movimentos sociais: “representatividade importa”.

Logo, no avanço da adoção de ações afirmativas na iniciativa privada, estamos caminhando rumo à implementação de medidas que materializam o principio da igualdade, a bem de conferir à maioria da população brasileira efetivas oportunidades de igual participação social, especialmente no que se refere ao direito fundamental ao trabalho.


O episódio 46 do podcast Sem Precedentes discute se o contrato de trabalho intermitente é ou não constitucional. Ouça:


[1] Disponível em:  https://www1.folha.uol.com.br/educacao/2019/07/presenca-de-negros-avanca-pouco-em-cursos-de-ponta-das-universidades.shtml Acessado dia 08/10/2019

Valdirene de Assis – Procuradora do Trabalho, Coordenadora da Coordigualdade do MPTSP, Coordenadora do Projeto Nacional de Inclusão de Jovens Negras e Negros do MPT e do GT Raça do MPTSP. Docente da Escola Superior do Ministério Público da União-ESMPU , Membra do Grupo de Enfrentamento ao Racismo do Conselho Nacional do Ministério Público- CNMP, Coordenadora Geral do Afro Presença, integrante do Grupo de Estudo sobre Racismo e Trabalho e do Grupo de Trabalho sobre Violência e Assédio do MPT. Integrou a delegação brasileira nas Conferências Internacionais do Trabalho/Genebra-Suíça, nos anos de 2018 e 219, como perita técnica , participando dos atos de elaboração e aprovação da Convenção que marcou o Centenário da OIT- Convenção para a eliminação da Violência e Assédio no Mundo do Trabalho. Mestre em Ciências Jurídico-politicas pela Universidade de Lisboa Pos- graduada em Human Rights pela Universidade de Coimbra. Contato @dra_valdirene_assis

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Tags Carreira Educação Racismo estrutural

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