Sócia do Machado Meyer Advogados.
3ª Turma do STJ modifica entendimento consolidado sobre o tema
Motivo de pânico para investidores em geral?
Incorporação da Lei Modelo da Uncitral aumenta segurança jurídica em insolvência transnacional
Uma análise da Lei nº 14.112/2020
Corte reconhece que tempo de atividade anterior ao registro é computado no prazo bienal para concessão do benefício
Para a 3ª Turma do STJ, crédito decorrente da fiança constitui-se somente com o efetivo pagamento
Alienação fiduciária tem sofrido diversos ataques e restrições