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Princípio da insignificância
Últimas Notícias sobre Princípio da insignificância
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Crédito: Governo do Estado de São Paulo Direito penal
STJ aplica princípio da insignificância em caso de venda ilegal de 2 bilhetes de metrô
Homem era processado por adquirir bilhetes estudantis de filhos e revendê-los, gerando prejuízo de R$ 4,30 ao metrô
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O ministro do STF Kassio Nunes Marques. Crédito: Nelson Jr./SCO/STF Princípio da insignificância
Ministro Nunes Marques nega HC a mulher que furtou R$ 50 em chicletes e chocolates
Mulher havia furtado 1 Diamante Negro, 9 chocolates Prestígio, 8 Lakas e 89 chicletes Trident
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Material separado para reciclagem. Foto: Thiago Mucci/Recicla Sampa Insignificância
Cármen Lúcia absolve homem preso por tentar furtar sacos de lixo reciclável
Ministra ressaltou situação de vulnerabilidade econômica e social de homem em situação de rua
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Ministro Gilmar Mendes durante sessão da 2ª turma do STF. Foto: Nelson Jr./SCO/STF absolvição
Por princípio da insignificância, Gilmar Mendes absolve réu que furtou R$ 25
Para relator, Ministério Público seria mais eficiente se apenas pedisse a restituição do valor do furto
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Desmatamento na Amazônia / Crédito: Cristino Martins / Arquivo / Agencia Pará Direito Penal
TRF1: Princípio da insignificância não prevalece sempre em crime ambiental
4ª Turma determinou prosseguimento de ação contra acusado de desmatar 20,14 hectares da floresta amazônica
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Ministro Gilmar Mendes durante sessão da 2ª turma do STF. Foto: Nelson Jr./SCO/STF Princípio da insignificância
STF: réu por furtar R$ 4 em moedas, refrigerante, cerveja e cachaça é absolvido
O homem foi preso na saída do estabelecimento com o furto que totalizava menos de R$ 30 e condenado a 1 ano e 9 meses
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Crédito: Pixabay Conto
‘Meu crime é imperdoável! Apliquem o direito!’, disse o autor do injusto penal
Conto jurídico sobre como, para os tribunais superiores, o princípio da insignificância não ‘exclui’ a tipicidade material
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Foto: Arquivo/Agência Brasil Insignificância
TRF1 absolve réu que serrou “apenas” duas árvores em reserva no Acre
MP defendeu que crime ambiental é configurado por qualquer corte em área de preservação