Reforma trabalhista
MPT vê legalidade em contribuição sindical aprovada em assembleia
Para MPT, assembleia é meio apropriado de deliberação sobre mecanismos de custeio das atividades sindicais
Ministério Público do Trabalho
Reforma trabalhista
Para MPT, assembleia é meio apropriado de deliberação sobre mecanismos de custeio das atividades sindicais
Trabalho Escravo
PGR diz que pena mínima de dois anos é muito baixa para o crime no Brasil
Carreira
O combate à escravidão contemporânea talvez se apresente como a face mais visível do MPT
Trabalho Escravo
Ferramenta inédita permite mapeamento da escravidão moderna no Brasil
Reforma trabalhista
Em entrevista ao JOTA, Fleury fala sobre terceirização, as novas relações de trabalho como Uber e as polêmicas sobre decisões do TST
Justiça do Trabalho
Empresa é alvo de nove ações de motoristas na Justiça do Trabalho
Direito do Trabalho
Procuradores do Trabalho pedem pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos
Retrospectiva 2016
Objetivo era conhecer detalhes sobre sabor e textura
Justiça do Trabalho
“Os réus assinaram o acordo também como representantes dos devedores, ou seja, fizeram acordo com eles mesmos, determinando, como devedores, o pagamento em seu próprio benefício. Havendo a intenção das partes de fraudar a lei, o que restou demonstrado nos documentos apresentados no processo, é o que basta para se configurar a colusão”, afirma o procurador Fábio Messias Vieira, nos autos do processo. Além da ação rescisória, uma ação cautelar inominada foi ajuizada pelo MPT, com o objetivo de proceder ao bloqueio e indisponibilidade de bens dos réus, e foi julgada procedente pelo Tribunal Regional do Trabalho de Campinas. Os advogados recorreram desta decisão ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília. Com relação à rescisão do acordo, os advogados podem ingressar com recurso também no TST para questionar a medida judicial, por meio do recolhimento de custas no valor de R$ 30 mil. O Departamento de Polícia Federal, por requisição do Ministério Público Federal, instaurou inquérito contra os advogados, que serão investigados pelos crimes de estelionato (art. 171 do Código Penal), fraude à execução (art. 179 do CP) e patrocínio infiel (trair, na qualidade de advogado, o dever profissional – art. 355 do CP).
Justiça do Trabalho
A Justiça do Trabalho anulou um acordo de R$ 1,5 milhão que levou os advogados de um hospital a virarem donos do prédio da empresa. O inusitado é que eles entraram na Justiça contra o hospital e assinaram, em nome da empresa, o acordo de indenização com eles mesmos. Segundo o Ministério Público do Trabalho, tratou-se de um conluio feito entre as partes para fraudar interesses de terceiros. O caso começou quando os advogados Fernando Alberto Tincani Frazatto e Mario de Camargo Andrade Neto, que advogavam como autônomos para o Hospital e Maternidade Álvaro Ribeiro, de Campinas, ingressaram com reclamação trabalhista contra o cliente para pedir o vínculo de emprego, incluindo todas as verbas trabalhistas e seus reflexos (13º salário, férias, FGTS, etc). Em circunstâncias não usuais, foi feito acordo no valor de R$ 1,5 milhão – sendo que um deles receberia a quantia de R$ 1 milhão, e o outro, de R$ 500 mil. Depois, um acordo assinado por parte do hospital por eles mesmos culminou com a arrematação do prédio do Hospital.
A sessão expirou
Acesse novamente. A página de login será aberta em uma nova janela. Depois de fazer o login, você pode fechá-la e voltar a esta página.