A desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, que atua no Tribunal Superior do Trabalho (TST), decidiu que a regra sobre honorários de sucumbência só deve ser aplicada em casos novos, ou seja, aqueles que foram julgados nas instâncias ordinárias após a vigência da Lei 13.467/2017, em 11/11, que introduziu as novas regras da reforma trabalhista. […]
Reforma Trabalhista
TST: regra da reforma sobre sucumbência só deve ser aplicada a casos novos
Para desembargadora convocada, reforma possui aplicação imediata só quanto a regras processuais
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