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Sem data prevista

Ministros do STJ julgarão em repetitivo quando incide IRPJ e CSLL sobre repetição de indébito

Corte irá definir o momento em que é configurada a disponibilidade jurídica da renda

Diane Bikel
07/07/2025|07:36|Brasília
irpj e csll repetição de indébito
Salão Nobre do Superior Tribunal de Justiça (STJ) / Crédito: Gustavo Lima/STJ

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetaram, sob o rito dos repetitivos, a discussão sobre o momento de incidência do IRPJ e da CSLL em valores decorrentes de repetição de indébito tributário ou de compensações reconhecidas judicialmente com trânsito em julgado. A Corte vai definir o momento em que é configurada a disponibilidade jurídica da renda, especialmente nos casos em que os créditos ainda são considerados ilíquidos. A relatoria é do ministro Teodoro Silva Santos, e o julgamento ainda não tem data prevista.

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Com a afetação, o STJ determinou a suspensão de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem da mesma matéria e que estejam em tramitação na Corte ou com recurso especial ou agravo interposto na segunda instância.

Advogados ouvidos pelo JOTA afirmam que a discussão de afetação não deveria definir a disponibilidade jurídica de renda, mas sim a disponibilidade econômica do ganho tributário.

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A advogada Leilaine Pereira, sócia do Martinelli Advogados, avalia que há um descompasso entre esses dois conceitos, que se acentua nos casos envolvendo precatórios, sobretudo no intervalo entre o reconhecimento judicial do direito e a expedição ou o pagamento do crédito.

Para ela, o STJ não precisa definir o conceito de disponibilidade jurídica, uma vez que isso é consolidado no reconhecimento do direito, mas enfrentar o desencontro prático entre o momento econômico e a exigência fiscal.

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O caso será julgado no REsp 2.153.492, no Resp 2.153.547 e outros (Tema 1362).logo-jota