O ministro Ricardo Lewandowski assumiu a relatoria do recurso extraordinário que discute a constitucionalidade da inclusão do ICMS no cálculo do PIS e da Cofins. O RE 574.706, com repercussão geral, era relatado pela ministra Cármen Lúcia, que assumiu a presidência da Corte em setembro.
A troca de relator é justificada pelo artigo 38 do Regimento Interno do STF.
"A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (I) do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (b) a receita ou o faturamento".
No caso, o plenário vai decidir se a parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo do PIS e da Cofins. O tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional. Ainda não há data para o julgamento.
Para lembrar
Lewandowski foi o responsável pela abertura de precedente favorável ao contribuinte no Supremo. Ele presidia a Corte e pautou o RE 574.706 para julgamento em outubro de 2014.
Na ocasião, o ministro ainda formou a maioria - de 7 votos a 2 - favorável à exclusão do imposto estadual do cálculo do PIS/Cofins. A ministra Cármen Lúcia também votara pela tese que beneficia as empresas.