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Créditos de IPI

Amazonas estima em R$ 900 mi impacto com decisão do STF sobre Zona Franca

União divulgou impacto fiscal anual de R$ 16 bi. Secretaria de fazenda questiona base de cálculo utilizada na conta

Jamile Racanicci
30/04/2019|18:53|Brasília
Atualizado em 30/04/2019 às 19:04
paulo guedes greenfield
Ministro da Economia, Paulo Guedes. Crédito Valter Campanato/Ag. Brasil

A Secretaria de Fazenda do estado do Amazonas estima em R$ 900 milhões o impacto fiscal decorrente da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na semana passada que permitiu que empresas tomem créditos de IPI sobre produtos isentos vindos da Zona Franca de Manaus. Em nota técnica, a secretaria contesta a projeção anual de R$ 16 bilhões, divulgada pela União. "Tal valor, na verdade, está muito distante da realidade", lê-se no documento.

O deputado Marcelo Ramos (PR-AM) foi ao Ministério da Economia na tarde desta terça-feira (30/4) para entregar a nota técnica ao ministro Paulo Guedes. O STF julgou a controvérsia na última quinta-feira (25/4) no RE 596614 e no RE 592891, com repercussão geral.

Segundo a secretaria amazonense, o valor divulgado pela União provavelmente usa como base de cálculo todas vendas para fora de Manaus realizadas por empresas situadas na Zona Franca. Na cifra estaria incluída a comercialização de produtos acabados, direcionados ao consumidor final, que não dão direito ao crédito de IPI.

A União já foi acusada por advogados de inflar projeções de impacto fiscal em outros processos tributários, como no caso que discute se o ICMS integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. O Supremo analisou a controvérsia em 2017, ao apreciar o RE 574.706.

A União, provavelmente, considerou o total das vendas, superestimando a base de cálculo do IPI

Nota técnica da Secretaria de Fazenda do Amazonas

De acordo com a base de dados da nota fiscal eletrônica amazonense, o total de vendas direcionadas a outros estados em 2018 foi de R$ 74,6 bilhões. Considerando apenas as vendas matérias primas e bens intermediários, o valor cai para R$ 22 bilhões, cerca de 29,5% do total.

A nota técnica supõe que a União tenha considerado como base para a estimativa de impacto fiscal um total de vendas anual projetado em R$ 80 bilhões. Sobre o montante, continua a secretaria, a União deve ter aplicado alíquota média de 20% para chegar ao resultado de R$ 16 bilhões.

Concentrados de refrigerantes

A Secretaria de Fazenda do Amazonas também argumenta que as vendas da indústria de concentrados de refrigerantes não deveriam entrar no cálculo da renúncia fiscal decorrente do julgamento do Supremo, por entender que o direito ao crédito já estava garantido pelo decreto-lei 1435/1975.

Desta forma, a pasta entende que este segmento não dependeria da decisão do STF para tomar os créditos. Por outro lado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vinha defendendo no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) que a indústria de refrigerantes não cumpre as condições estabelecidas pelo decreto-lei para aproveitar o benefício.

De acordo com a Fazenda estadual, as vendas de concentrados saídos da Zona Franca somam cerca de R$ 9 bilhões.

Portanto, a base de cálculo correta para estimar o impacto fiscal do julgamento, na interpretação da secretaria amazonense, é de R$ 12,7 bilhões. O valor corresponde à soma de vendas de aço, autopeças, setor de áudio e vídeo, bens de informática, embalagens, fita plástica, lentes, liga metálica e resinas.

Para a Fazenda amazonense, a renúncia fiscal da União com a decisão do STF se restringe a R$ 900 milhões.

A nota técnica é assinada pelo secretário-executivo da Receita no estado, Dario José Braga Paim, pelo chefe do Departamento de Tributação, Luiz Aurélio Leite, e pelo assessor do Departamento de Fiscalização, Rafael Grossi Lobo Martins.logo-jota