Coronavírus

Projetos de lei que criam novos tributos em meio à crise preocupam empresas

Imposto sobre grandes fortunas e a instituição de um empréstimo compulsório geram críticas de tributaristas

tributos covid-19
Crédito: Fabiana Domingues de Lima/Wikimedia Commons

Em meio à crise econômica e sanitária causada pela covid-19, pelo menos cinco propostas relacionadas à tributação e aos efeitos do coronavírus tramitam no Congresso Nacional. Representantes do setor privado, entretanto, criticam propostas que criam novos tributos. Em relação à instituição de um imposto sobre grandes fortunas, por exemplo, há pelo menos dois projetos de lei em tramitação. 

Além disso, existem propostas que preveem a criação de um empréstimo compulsório, o aperfeiçoamento do Simples Nacional e a suspensão da sistemática da substituição tributária do ICMS. 

 A visão quase unânime dos representantes de grandes companhias é que o atual momento de pouca liquidez, caixas cada vez mais apertados e perspectiva de piora nos índices econômicos será ainda mais aprofundado pela criação de novos impostos. 

Segundo Hugo Funaro, sócio do Dias de Souza Advogados, não é o momento para implementar uma “reforma tributária” com o pretexto da pandemia do coronavírus. “Não é a hora de aplicar medidas que já foram rejeitadas no passado. É inconveniente criar medidas adicionais de cobranças quando a discussão do momento é a postergação do vencimento dos tributos”, afirma.

Grandes fortunas

No caso do imposto sobre grandes fortunas, por exemplo, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 50/2020, de autoria da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), prevê que moradores do Brasil, seus herdeiros e legatários, com patrimônio acima de 12 mil vezes o limite de isenção do Imposto de Renda (R$ 1,9 mil), paguem alíquotas entre 0,5% e 1% sobre a totalidade de seus bens. O PL foi apresentado ao Senado no dia 26/3.

Na justificativa do projeto, a senadora escreveu que a crise decorrente do coronavírus exigirá recursos para atender a população doente e acolher os desempregados. “O país chega nela com elevado déficit primário e uma alta dívida pública. Mas a atual situação fiscal não deve impedir uma robusta atuação do Estado. É possível utilizar uma grande quantidade de recursos hoje concentrada nas mãos de milionários e bilionários”.

O PLP 38/2020, do senador José Reguffe (Podemos-DF), prevê a tributação, em alíquota de 0,5%, de brasileiros com patrimônio acima de 50 mil salários mínimos. Caso aprovado, o projeto teria duração até o encerramento do estado de calamidade pública. O projeto foi apresentado ao Senado no dia 26/3. Existem também outros PLs em tramitação com o mesmo tema, mas não foram criados exclusivamente por causa da atual crise. 

“O Imposto sobre Grandes Fortunas encontra-se previsto no inciso VII do art. 153 da Constituição Federal há 31 anos, ou seja, desde a promulgação da Constituição Cidadã. Diante de tamanhas crises sanitária e econômica que assolam o país, e a perversa consequência do aumento exponencial do número de desempregados no Brasil, urge que as pessoas detentoras de grandes fortunas possam dar sua cota de colaboração em momentos dramáticos como esse de calamidade pública, à alíquota anual de meio por cento”, assevera o Reguffe na justificativa de seu projeto de lei. 

A tributação das grandes fortunas também foi defendida por entidades que representam auditores fiscais por meio de um documento divulgado no final de março. “O Brasil é um dos países mais desiguais do planeta. Tributa pesadamente o consumo e quase não tributa a renda”, diz o Charles Alcantara, presidente da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), entidade que assinou o documento. “Defendemos [a tributação das grandes fortunas] desde sempre, e em um momento como esse, de ameaça à vida e à saúde, estamos reforçando o quão necessário é dar um choque de tributação na alta renda e no grande patrimônio”, afirma.

A proposta, porém, divide opiniões. Para o tributarista Hugo Funaro, o imposto sobre grandes fortunas é válido, mas não para o atual momento vivido no país. Para ele, a medida é complexa e exige profundo debate sobre o assunto.”Há cidades que estão em calamidade e o comércio não funciona normalmente, as vendas estão caindo. Colocar um novo tributo vai dificultar ainda mais a situação”, afirma.

Segundo Diana Piatti Lobo, sócia do Machado Meyer, em épocas de crises a discussão sobre a instituição desse tipo de imposto é “reavivada”. Entretanto, a advogada explica que há aspectos polêmicos que precisam de uma avaliação mais profunda para se concluir se é uma medida eficaz para ampliar a arrecadação. “Alguns países que instituíram impostos com estruturas semelhantes tiveram a expectativa de arrecadação frustrada pela saída dos potenciais contribuintes do país”, afirma. 

Para o diretor jurídico de uma grande instituição financeira no Brasil, a tributação de grandes fortunas também pode ter o efeito de “espantar” investidores no país. “O problema de discutir esses projetos agora, e não em uma Reforma Tributária, é que vai piorar o que já está ruim. No caso de grandes fortunas, é uma ideia coerente, mas não dá para fazer isso no atual cenário. São ideias boas, mas a forma como está sendo feita, sem a discussão correta, pode ser um tiro no pé do Brasil”, afirma. 

Empréstimo Compulsório

O PLP 34/2020, de autoria do deputado Wellington Roberto (PL/PB), prevê o empréstimo compulsório para atender às despesas urgentes causadas pela situação de calamidade pública relacionada ao coronavírus. O empréstimo será feito pelas empresas que registrarem, no último balanço publicado, patrimônio líquido igual ou superior a R$ 1 bilhão. 

Segundo a proposta, o governo federal fica autorizado a cobrar dos sujeitos passivos o valor equivalente a até 10% do lucro líquido apurado nos doze meses anteriores à publicação da lei. Quando o montante a ser pago pelas pessoas jurídicas superar R$ 1 milhão, o pagamento poderá ser parcelado em até três parcelas mensais e sucessivas. 

Para Leonardo Branco, tributarista e conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), os momentos de crise não são apropriados para discutir alterações estruturais no sistema tributário.

“Momentos de crise e de carestia jamais são propícios para grandes decisões na área tributária, pois é nestas horas que aparecem propostas açodadas e oportunismos fiscais. Já foram esgotados todos os instrumentos extrafiscais e orçamentários para enfrentar a calamidade?”, questiona o tributarista. 

O tributarista afirma que o projeto de lei prevê a possibilidade de parcelar em até três vezes os valores que superarem R$ 1 milhão, mas em nenhum momento “se preocupa em responder quantas empresas seriam afetadas”.

“É necessário que o Congresso Nacional discuta se a base de cálculo escolhida é realmente a mais adequada: qual será o impacto sobre o mercado e sobre os empregos ao retirar, do dia para a noite, 10% do total do lucro líquido obtido ao longo de 2019 do caixa das maiores companhias do país?”, diz Branco.

Ele também se preocupa com a possibilidade de judicialização caso o PL seja aprovado. A proposta delega a fixação da alíquota incidente sobre o lucro líquido ao Poder Executivo.

“Mesmo em julgados recentes, como no Recurso Especial nº 1.586.950, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que apenas será possível a delegação nos percentuais delimitados pela própria lei, não sendo possível se passar um cheque em branco como pretende o projeto”, afirma.

A crítica é a mesma feita por Cristiano Augusto Viotti, sócio do escritório Rolim, Viotti & Leite Campos Advogados. Para o tributarista, o PL é um equívoco. Ele afirma que a experiência brasileira é “péssima” no que se refere à devolução do montante, com litigiosidade que supera 25 anos, segundo o advogado. 

“Adotar o lucro líquido de períodos anteriores como base de cálculo se mostra absolutamente contrário aos princípios da estabilidade das normas, proporcionalidade, retroatividade e capacidade contributiva”, afirma o advogado.

Outro projeto que  recebeu críticas, porém foi arquivado a pedido do relator, tratava da tributação de dividendos. A proposta constava no PL 766/2020, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP). 

“São centenas de bilhões todos os anos que não recolhem imposto de renda, em benefício da elite econômica do País. Como a revogação de isenção não exige anterioridade, essa medida poderá arrecadar bilhões de reais para transferir aos mais pobres já este ano”, justificava o senador em seu projeto de lei. 

Para especialistas, entretanto, a tributação dos valores não seria a resposta ideal para o atual problema. “[O PL] não resolveria o problema imediato de caixa, pois pelo princípio da anterioridade a tributação só valeria para 2021. Enfim, a questão tributária é um tema sempre sensível em qualquer crise, pois quando o fluxo de caixa dos contribuintes é afetado, as contradições do sistema ficam ainda mais evidentes”, afirma Frederico de Almeida Fonseca, também sócio do Rolim, Viotti & Leite Campos Advogados.

Além disso, tributaristas apontavam que a tributação dos dividendos deveria vir acompanhada da redução da tributação corporativa, ou seja, do IRPJ e da CSLL. No PL, porém, não havia a previsão.

Simples Nacional e substituição tributária

Existem, por outro lado, propostas legislativas favoráveis aos contribuintes. É o caso do PL 9/2020, de autoria do Deputado Marco Bertaiolli (PSD/SP), que prevê a possibilidade de transação tributária aos enquadrados no Simples Nacional. O projeto foi avaliado por tributaristas como “realista”, com impacto considerável em pequenas empresas. “A transação tributária deve ser valorizada da forma mais ampla possível”, afirma Viotti.

Outra medida consta no PLC 72/2020, da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), que propõe a suspensão do regime de substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) enquanto durar o estado de calamidade pública gerado pela pandemia da Covid-19. O projeto acrescenta um dispositivo na Lei Complementar nº 87, conhecida como Lei Kandir, e prevê que a substituição tributária seja suspensa todas as vezes em que for decretado estado de sítio, estado de defesa ou calamidade pública, como o que ocorre atualmente pelo avanço do coronavírus.

A justificativa é que o modelo tributário antecipa a cobrança em toda a cadeia produtiva, o que afeta o caixa e a saúde financeira das empresas, uma vez que elas pagam o tributo por fato gerador presumido. Adotada por setores como o de bebidas, combustíveis e farmacêutico, a substituição tributária mais comum prevê que a primeira empresa da cadeia de produção deve recolher o ICMS de forma antecipada, em nome das demais companhias. O valor correspondente ao imposto é repassado na nota fiscal.

Tramitação

crise causada pelo coronavírus alterou a tramitação de projetos de lei no Congresso.

No Senado Federal, a tendência é que não aconteça a votação individual de cada PL, mas sim a reunião de todos os temas ligados sobre mudanças tributárias em um único projeto. Isso porque o vice presidente do Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG), criou um modelo de votação dividido por temas.

Na Câmara, a regra é diferente. O funcionamento é por meio de requerimento de urgência para “impor” a votação do projeto. Isso acontece em articulações entre os líderes partidários com o presidente Rodrigo Maia (DEM-RJ).