ICMS sobre ENERGIA

‘Temos que respeitar, mas sem prejudicar o povo’, diz Dias sobre decisão do STF

‘Se desequilibra um Estado ou município, significa risco de prejudicar serviços’, afirmou o governador do Piauí ao JOTA

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O governador do Piauí, Wellington Dias. Crédito Wilson Dias/Agência Brasil

Governador do Piauí e coordenador no Fórum Nacional de Governadores, Wellington Dias (PT) disse, em entrevista ao JOTA, que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional ICMS maior para energia e telecomunicações está tomada e deve ser respeitada. “Mas sem prejudicar o povo”, afirmou. 

A forma de não prejudicar o povo a que Dias se refere envolve o pedido dos governadores para que o STF, ao modular os efeitos do julgamento, acolha a tese de que a decisão da Corte passe a valer a partir de 2024, ou seja, a partir do próximo Plano Plurianual (PPA) dos estados, que vence em 2023. Ou, pelo menos, que passe a valer a partir de 2023. Os estados calculam uma perda anual de arrecadação de R$ 26,6 bilhões por ano com a decisão do Supremo.

“O fato é que há uma reconhecida perda de receitas para estados e para o Distrito Federal da ordem de R$ 27 bilhões, e perdas também para municípios. Não foi previsto no Plano Plurianual e nem no Orçamento de nenhum estado ou município, e não é possível corte e nem compensação de receita. Como já ocorreu em outros momentos, a modulação acolhendo a tese de validade da decisão para o próximo PPA permite tempo para adequação e busca de solução”, defendeu o governador ao JOTA.

O governador afirmou que, ainda que o Supremo deveria dar aos estados o tempo do ano de 2022 – “ano complexo com risco elevado, até previsível, de recessão econômica e mais um ano eleitoral”, nas palavras dele – e de 2023 para implantar alguma alternativa, mesmo assim “não será fácil”.

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Alguns governadores foram recebidos pelo ministro Dias Toffoli na semana passada para falar sobre a necessidade de modulação do RE 714.139. O caso concreto envolveu o estado de Santa Catarina, que aplica uma alíquota de ICMS de 25% para esses setores, frente a uma alíquota geral de 17%. Como se trata de julgamento em sede de Repercussão Geral, Tema 745, o que foi julgado afetará a tributação de inúmeras situações nos diversos Estados do Brasil. 

O ministro Gilmar Mendes pediu vista e suspendeu no último dia 26 de novembro o julgamento da modulação dos efeitos da decisão.

Antes do pedido de vista, o ministro Dias Toffoli havia registrado seu voto, defendendo que o entendimento do STF valesse a partir do próximo exercício financeiro, isto é, 2022, ressalvadas as ações ajuizadas até a véspera da publicação da ata do julgamento do mérito. Isso significa que, nesses casos, os contribuintes teriam direito a restituir os valores pagos a mais nos cinco anos antes do ajuizamento da ação. Toffoli foi acompanhado pelo ministro Nunes Marques. Se a tese da modulação proposta pelo ministro Dias Toffoli vencer, ele será o redator do acórdão.

“Se desequilibra um Estado ou município, significa risco de prejudicar serviços essenciais. Estamos falando de R$ 27 bilhões e, neste momento de instabilidade, todos terão problemas. Nos receber e, com sensibilidade para uma saída, foi bom para o Brasil. Agora é diálogo em torno do recurso feito pelos procuradores para oito ou mais votos. Um passo importante foi dado”, declarou Dias. 

Em documento enviado ao Supremo no dia 25 de novembro, o Colégio Nacional de Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) salientou que o próximo exercício financeiro se iniciava em 37 dias, “prazo extremamente exíguo para se alterar o orçamento e o rearranjo financeiro e administrativo para dar cumprimento ao quanto estabelecido na tese de Repercussão Geral”.

“A bem da verdade, a programação orçamentária dos estados para o próximo exercício já está completamente prevista e aprovada nas leis orçamentárias, tendo-se considerado a arrecadação do ICMS com as alíquotas definidas nas leis estaduais, sem qualquer previsão para suportar a perda de arrecadação que advirá do nivelamento das alíquotas para 17%”. 

Assim, o Conpeg pediu que os efeitos valessem, ao menos, a partir de 2023. Segundo o documento, “se evidencia necessário estipular a modulação dos efeitos da decisão para, ao menos, o exercício financeiro de 2023, de forma que a perda de receita possa ser projetada na LDO [Lei de Diretrizes Orçamentárias] e LOA [Lei Orçamentária Anual]. O prazo requerido, embora não seja ideal, minora, ao menos, os impactos deletérios do reconhecimento da inconstitucionalidade das alíquotas diferenciadas de ICMS”. 

O Colégio argumentou que a decisão do Supremo sobre a modulação pode ter reflexos sobre os serviços de Saúde e Educação. 

Os procuradores-gerais dos estados escreveram que “se pode afirmar, com certo grau de certeza, que a prestação dos serviços públicos de saúde e educação serão extremamente afetados e prejudicados, com uma perda para a Saúde, em âmbito nacional, superior a R$ 3 bilhões e, para educação, de mais de R$ 6 bilhões. Não há, deveras, política pública que se sustente em tal cenário de franca e expressiva perda de arrecadação”.

Reforma Tributária

O governador falou ainda sobre a reforma tributária. Lembrou que os governadores das 27 unidades da federação apresentaram proposta com três grandes mudanças.

A primeira foi a simplificação do sistema tributário, com a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), unificando vários tributos dos  três níveis de governo. Outra foi o fim da guerra fiscal com a implantação da regra de receita para o destino da mercadoria ou serviço e criação de Fundo de Compensação com receitas dos próprios estados e do Distrito Federal e também um Fundo de Desenvolvimento Regional. Por último, a mudança com redução da tributação sobre o consumo, compensado com transferência sobre lucro e dividendo. 

“A proposta de Reforma Tributária foi fruto de muito diálogo com o governo federal, municípios e entidades empresariais, mas não tiveram a coragem de pautar e aprovar. O STF não passou por este diálogo e, rapidamente, pautou o processo que já estava lá e aprovou (a mudança) para dois grandes segmentos: energia e telecomunicação”, disse.