VOLTAR
  • Poder
    • Executivo
    • STF
    • Justiça
    • Legislativo
  • Tributos
  • Saúde
  • Opinião & Análise
    • Análise
    • Colunas
    • Artigos
  • Coberturas Especiais
    • Aviação: Desafios da Retomada
    • Agro: Desafio das Rodovias
    • Brasil Empreendedor
    • Diversidade
    • Economia Bancária
    • Inovação e Pesquisa
    • Regulação e Inovação
    • Regulamentação de Criptoativos
    • Segurança Jurídica & Desenvolvimento
    • Sociedade Digital
    • Transporte Rodoviário de Passageiros
  • Newsletter
Conheça o Jota PRO para empresas Assine
JOTA
Login
  • Poder
    • Executivo
    • STF
    • Justiça
    • Legislativo
  • Tributos
  • Saúde
  • Opinião & Análise
    • Análise
    • Colunas
    • Artigos
  • Coberturas Especiais
    • Aviação: Desafios da Retomada
    • Agro: Desafio das Rodovias
    • Brasil Empreendedor
    • Diversidade
    • Economia Bancária
    • Inovação e Pesquisa
    • Regulação e Inovação
    • Regulamentação de Criptoativos
    • Segurança Jurídica & Desenvolvimento
    • Sociedade Digital
    • Transporte Rodoviário de Passageiros
  • Newsletter

Embargos de divergência

STJ responsabiliza sócios com poder de gerência no fechamento irregular por dívida

Magistrados concluíram que execução fiscal deve atingir esses sócios mesmo após ocorrência do fato gerador

  • Cristiane Bonfanti
Brasília
23/06/2022 12:00
Facebook Twitter Whatsapp Email
comentários
STJ
Fachada do Superior Tribunal de Justiça. Crédito: Carlos Felippe/STJ
JOTA PRO TRIBUTOS

Este conteúdo integra a cobertura do JOTA PRO Tributos e foi distribuído antes com exclusividade para assinantes PRO. Conheça!

Por unanimidade, os ministros da 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deram ganho de causa à Fazenda Nacional e autorizaram o redirecionamento da execução fiscal contra sócios com poderes de gerência no momento do fechamento irregular de duas empresas.

Os magistrados concluíram que a execução fiscal deve atingir o patrimônio pessoal desses sócios mesmo diante do fato de eles terem ingressado nas empresas após a ocorrência do fato gerador dos tributos não pagos.

O julgamento dos dois embargos de divergência estava suspenso desde 2017 por pedidos de vista da ministra Assusete Magalhães. A magistrada aguardou a conclusão do julgamento, também na 1ª Seção, do Tema 981 da sistemática de recursos repetitivos para apresentar seu voto-vista. Nesta quarta-feira, Assusete aplicou nos dois processos o entendimento firmado no Tema 981.

Neste julgamento, concluído em 25 de maio de 2022, os ministros decidiram que o sócio com poderes de administração no momento do fechamento irregular de uma empresa deve responder pelos débitos fiscais mesmo que não tenha exercido a gerência no momento do fato gerador do tributo não pago.

Na prática, isso significa que uma pessoa física que não exercia a gerência na época da ocorrência do fato gerador do tributo não pago ou nem mesmo fazia parte do quadro da empresa, mas depois se tornou sócia com poderes de administração, pode responder pela dívida no fechamento irregular.

Na ocasião, os ministros fixaram a seguinte tese: “o redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio com poderes de administração na data em que configurada ou presumida a dissolução irregular, ainda que não tenha exercido poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido conforme artigo 135, inciso III, do CTN”.

“O que se discute nos embargos de divergência é se, para o redirecionamento da execução fiscal, se exige que o sócio esteja presente na sociedade à época do fato gerador e da dissolução irregular ou se apenas, para se configurar responsabilidade, deve estar apenas na dissolução. Estou aqui a aplicar o entendimento do Tema 981”, disse Assusete.

Cristiane Bonfanti – Repórter do JOTA em Brasília. Cobre a área de tributos. Passou pelas redações do Correio Braziliense, O Globo e Valor Econômico. Possui graduação em jornalismo pelo UniCeub, especialização em Ciência Política pela UnB e MBA em Planejamento, Orçamento e Gestão Pública pela FGV. Cursa Direito no UniCeub.

Compartilhe Facebook Twitter Whatsapp

Próxima
mulheres na política
relação executivo e legislativo
Câmara dos Deputados merece mais atenção do que a corrupção no MEC

Tags 1ª Seção do STJ assusete-magalhaes Fazenda Nacional JOTA PRO Tributos STJ

Recomendadas

Juízes durante a audiência pública do caso Baraona Bray. Crédito: Corte IDH/Divulgação

Corte IDH

Ex-militar pede condenação do Equador por represálias após denúncia de corrupção

Adido naval denunciou favorecimento a militares de alto escalão durante processo para contratar seguros de aeronaves

Erick Gimenes | Justiça

Congresso
Plenário da Câmara dos Deputados. Crédito: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Legislativo

Câmara aprova PL que estende a toda matéria penal benefício ao réu após empate em julgamento

Projeto ainda estabelece que a autoridade judicial poderá expedir de ofício ordem de habeas corpus, individual ou coletivo

Felipe Amorim | Legislativo

eldorado celulose
Eldorado Celulose / Crédito: Divulgação

Novo capítulo

Desembargador dá nova decisão favorável à transferência da Eldorado à Paper Excellence

Trata-se de nova vitória da empresa na batalha judicial contra a J&F

Redação JOTA | Mercado

reforma tributária setor da saúde
Crédito: Rodrigo Nunes/ASCOM/Ministério da Saúde

Saúde

Reforma Tributária: Appy cita possíveis medidas diferenciadas para saúde

Alíquota menor, isenção ou devolução para quem paga por determinado bem ou serviço podem ser adotadas no novo projeto

Vilhena Soares, Melissa Duarte | Saúde

erro médico corte idh
Representantes de Balbina Rodríguez Pacheco durante audiência na Corte IDH / Crédito: Corte IDH/Divulgação

Corte IDH

Vítima de erro médico em cesariana pede reparação à Corte IDH

Balbina Rodríguez Pacheco denunciou médicos, mas ação prescreveu após obstruções de juízes e promotores

Erick Gimenes | Justiça

litígio zero
Crédito: José Cruz/Agência Brasil

coluna da bárbara mengardo

Litígio Zero: advogados narram baixa adesão ao programa

Segundo tributaristas, programa de transação tributária não tem atraído grandes empresas

Bárbara Mengardo | Coluna da Bárbara Mengardo

  • Editorias
    • Poder
    • Tributário
    • Saúde
    • Opinião e Análise
    • Coberturas Especiais
  • Temas
    • Ebooks
    • Congresso
    • LGPD
    • Anvisa
    • Eleições
    • Carf
    • Liberdade de Expressão
    • TCU
    • Covid-19
    • PIS/Cofins
  • Sobre
    • Quem Somos
    • About Us
    • Blog
    • Ética JOTA
    • Política de diversidade
    • Termos de uso
    • Seus dados
    • FAQ
    • Newsletters
  • Atendimento
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
    • Política de privacidade

Siga o JOTA

Assine Cadastre-se