STJ

STJ: empresa no lucro presumido não pode excluir custo com material do IRPJ

Companhia de construção civil alegava que valores eram reembolsos. Argumentação foi negada por unanimidade

Lucro Presumido
Crédito: Pixabay

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (17/11), por unanimidade, que uma empresa de construção civil que apura o IRPJ e a CSLL pela sistemática do lucro presumido não pode deduzir da receita bruta os valores pagos pelo tomador do serviço referentes aos custos com materiais usados no empreendimento. A […]

Leia este texto gratuitamente

Cadastre-se e tenha acesso a dez conteúdos todo mês.

cadastre-se agora. é grátis!

Informações confiáveis, assertivas e úteis. ​Leia e entenda por que o JOTA ​foi eleito a melhor startup de informação do mundo.