2ª Turma

STJ: juros da Selic na repetição de indébito compõem base de cálculo de PIS/Cofins

Para ministros, juros da Selic se enquadram no conceito de receita, sendo, assim, tributáveis pelo PIS/Cofins

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O ministro Mauro Campbell Marques / Crédito: Gustavo Lima/Flickr/@stjnoticias

Por unanimidade, os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que os juros da taxa Selic obtidos na repetição de indébito tributário, ou seja, na devolução do tributo pago indevidamente, integram a base de cálculo do PIS e da Cofins. Foram julgados os RESp 2.092.417, 2.093.785 e 2.094.124. Nos três processos, […]

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