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Tributário

STJ decide que contribuição previdenciária não incide sobre salário-maternidade

A decisão, referente a servidores públicos do município de Montanhas (RN), ocorreu em juízo de retratação

  • Cristiane Bonfanti
Brasília
17/05/2022 07:00
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Lei de Alienação Parental
Crédito: Unsplash
JOTA PRO Tributos

Este conteúdo integra a cobertura do JOTA PRO Tributos e foi distribuído antes com exclusividade para assinantes PRO. Conheça!

Os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, por unanimidade, no âmbito do processo AREsp 684226/RN (AgRg nos EDcl), que não incide contribuição previdenciária sobre verbas pagas a título de salário–maternidade pelo município de Montanhas, no Rio Grande do Norte, a servidores públicos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A decisão ocorreu em juízo de retratação. Em 2015, no julgamento deste recurso, a 2ª Turma entendeu que a contribuição previdenciária deveria incidir sobre três verbas: férias gozadas, 13º proporcional ao aviso prévio indenizado e salário–maternidade.

Em voto-vista apresentado na última terça-feira (10/5), no entanto, a ministra Assusete Magalhães concluiu que a decisão deveria ser revisada diante do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do RE 576967, Tema 72 da Repercussão Geral. Neste julgado, o STF fixou a tese segundo a qual “é inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário–maternidade”.

“Das três verbas sob discussão, impõe-se juízo positivo parcial de retratação, restrito ao salário–maternidade”, afirmou a magistrada.

Assim, com a decisão do STJ, permanece a incidência da contribuição previdenciária sobre férias gozadas e 13º proporcional ao aviso prévio indenizado pagos aos servidores do município de Montanhas aos servidores do RGPS, mas não sobre o salário–maternidade.

Cristiane Bonfanti – Repórter do JOTA em Brasília. Cobre a área de tributos. Passou pelas redações do Correio Braziliense, O Globo e Valor Econômico. Possui graduação em jornalismo pelo UniCeub, especialização em Ciência Política pela UnB e MBA em Planejamento, Orçamento e Gestão Pública pela FGV. Cursa Direito no UniCeub.

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Tags contribuição previdenciária JOTA PRO Tributos salario maternidade STJ

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