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3ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR

Carf segue STJ e mantém capatazia na base de cálculo do Imposto de Importação

Resultado foi por unanimidade; Foi a primeira vez que o Conselho aplicou entendimento do STJ

  • Mariana Branco
Brasília
27/10/2021 07:00
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Importação
Crédito: Imprensa/GEPR
JOTA PRO TRIBUTOS

Este conteúdo integra a cobertura do JOTA PRO Tributos e foi distribuído antes com exclusividade para assinantes PRO. Conheça!

Por unanimidade, os conselheiros da 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiram que as despesas com serviço de capatazia integram a base de cálculo do Imposto de Importação. Foi a primeira vez que o Carf aplicou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomado no julgamento do recurso especial (REsp) 1.799.306/RS.

Ao decidir sobre o recurso em caráter repetitivo em março de 2020, a 1ª Seção do STJ entendeu que os serviços de carga, descarga e manuseio integram o valor aduaneiro das mercadorias, sobre o qual é calculado o Imposto de Importação. A decisão representou uma mudança de jurisprudência, já que a 1ª e 2ª turmas da Corte vinham decidindo a favor do contribuinte.

Houve ainda recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas, em junho deste ano, a maioria dos ministros entendeu que não cabia ao tribunal julgar a questão, por não se tratar de matéria constitucional. Assim, ficou valendo o entendimento do STJ.

No Carf, a 3ª Turma da Câmara Superior tradicionalmente já votava pela inclusão dos serviços de capatazia na base de cálculo do Imposto de Importação. A turma baixa havia decidido pela inclusão por voto de qualidade e o contribuinte recorreu.

No último dia 18, a advogada da empresa, Suzy Gomes Hoffman, do GHBP Advogados, afirmou que o recurso havia perdido o objeto diante da pacificação do tema pelo STJ. A procuradora Maria Concília, representante Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), porém, fez sustentação oral pedindo a aplicação do entendimento da Corte.

O relator Valcir Gassen votou por negar provimento ao recurso, ressaltando que alterou seu entendimento sobre o tema diante da decisão do STJ.

O processo é o de número: 11762.720026/2014-86 e as parres são a CSN Cimentos S.A e a Fazenda Nacional.


Mariana Branco – Repórter especializada em Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Jornalista formada pela Universidade de Brasília (UnB). Foi repórter do Correio Braziliense e da Agência Brasil, vinculada à Empresa Brasil de Comunicação (EBC), na área de economia.

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Tags Carf imposto de importação STJ

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