Supremo

STF retira de pauta caso sobre crédito presumido de ICMS na base do PIS/Cofins

Caso, com impacto anual de R$ 3,3 bilhões, seria analisado em novembro no plenário por videoconferência

Crédito: Unsplash

O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou da pauta de 17 de novembro o julgamento do recurso que discute se os créditos presumidos de ICMS entram na base de cálculo do PIS e da Cofins. Ainda não há nova data agendada para o julgamento. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) o impacto anual da controvérsia é de R$ 3,3 bilhões. O tema consta no RE 835.818.

A análise do tema já foi interrompida duas vezes em plenário virtual. A última deu-se por meio de um pedido de destaque para o plenário físico feito pelo ministro Gilmar Mendes após o voto dos 11 ministros. No plenário físico, o julgamento será reiniciado e pode ser modificado.

De um lado, a empresa alega que os créditos presumidos de ICMS recebidos não configuram receita ou faturamento, mas sim renúncia fiscal, de modo que não cabe a tributação. Do outro, a União, autora do recurso sustenta que a base de cálculo do PIS e da Cofins é composta pela totalidade das receitas auferidas, o que inclui o crédito presumido de ICMS, uma vez que esse valor ingressa de forma definitiva no patrimônio líquido da empresa.

No plenário virtual o ministro Marco Aurélio votou de forma favorável aos contribuintes e pela exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Para ele, os créditos são renúncia fiscal e não podem ser entendidos como receita ou faturamento, não podendo entrar na base dos tributos federais. Em seu voto, Marco Aurélio destaca que vem votando pela impossibilidade da inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições. Cinco ministros acompanharam o relator: Rosa Weber, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso.