RESULTADO POSITIVO

STF mantém IRPJ e CSLL somente sobre o lucro de controladas no exterior

União pedia tributação de todo o resultado positivo. Fazenda pagará multa por apresentar recurso protelatório

controladas
Ministro Luís Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal (STF) / Crédito: Carlos Humberto/SCO/STF

Uma versão mais completa deste conteúdo foi distribuída antes, com exclusividade, aos nossos assinantes JOTA PRO Uma decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) considera que controladas ou coligadas no exterior devem recolher IRPJ e CSLL apenas sobre o lucro, não sobre todos os seus resultados positivos. De forma unânime os ministros também concordaram em aplicar […]

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