PLENÁRIO VIRTUAL

STF mantém IPI na saída de produto importado destinado à revenda

Maioria manteve a cobrança mesmo quando não há beneficiamento do bem entre a importação e a revenda

trabalhadores portuários
Porto de Santos (SP) / Crédito: Divulgação

Uma versão deste conteúdo foi distribuída antes, com exclusividade, aos nossos assinantes JOTA PRO O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na revenda de produtos importados, mesmo quando não há beneficiamento do bem entre a importação e a revenda. O julgamento encerrou-se no último dia 21 de agosto, e […]

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