Previdência rural

STF: maioria valida Funrural devido por pessoa física, mas proíbe sub-rogação

Para os magistrados, a obrigação é exclusiva de produtores, não havendo, até agora, lei que discipline a sub-rogação

STF
Sessão do STF / Crédito: Carlos Moura/SCO/STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram placar de seis a cinco para decidir que é constitucional a cobrança da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, em substituição à folha de pagamentos, para o produtor rural pessoa física. É a chamada contribuição social ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). Por outro lado, […]

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