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Julgamento virtual

STF: julgamento sobre PIS/Cofins sobre receitas de bancos é suspenso

Relator, Ricardo Lewandowski foi o único a votar; não há data para retomada do julgamento

  • Cristiane Bonfanti
Brasília
14/12/2022 11:06 Atualizado em 14/12/2022 às 11:51
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crescimento conformidade
Crédito: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil
JOTA PRO TRIBUTOS

Este conteúdo integra a cobertura do JOTA PRO Tributos e foi distribuído antes com exclusividade para assinantes PRO. Conheça!

Um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento dos dois recursos que discutem a incidência de PIS e Cofins sobre receitas de instituições financeiras.

Antes da suspensão, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, propôs que apenas receitas brutas oriundas da venda de produtos e prestação de serviços das instituições financeiras podem ser incluídas na base de cálculo do PIS e da Cofins até a edição da Emenda Constitucional 20/1998. Essa emenda constitucional deu nova redação ao artigo 195, inciso I, alínea b, da Constituição, que passou a prever a cobrança das contribuições sobre “a receita ou faturamento”, sem qualquer discriminação.

Para advogados ouvidos pelo JOTA, na prática, o voto afasta, até a EC 20/98, a cobrança das contribuições sobre outras receitas, incluindo as financeiras. O recurso se restringe a discutir a cobrança antes dessa emenda. Caso esse entendimento prevaleça, a União estima impacto de R$ 105,2 bilhões em cinco anos, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023.

O relator foi o único a votar. Com o pedido de vista, não há previsão para o julgamento dos RE 609096 (Tema 372) e do RE 880143 ser retomado.

Cristiane Bonfanti – Repórter do JOTA em Brasília. Cobre a área de tributos. Passou pelas redações do Correio Braziliense, O Globo e Valor Econômico. Possui graduação em jornalismo pelo UniCeub, especialização em Ciência Política pela UnB e MBA em Planejamento, Orçamento e Gestão Pública pela FGV. Cursa Direito no UniCeub.

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Tags JOTA PRO Tributos PIS/Cofins STF

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