RE 1124753 

STF julga a partir de 20 de agosto se revogação da Lei do Bem é tema constitucional

Processo envolve a revogação antecipada da Lei do Bem, voltada a empresas de tecnologia

STJ começa a julgar revogação antecipada de benefício da Lei do Bem para varejistas
Crédito: pixabay

O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu o RE 1124753 na pauta de julgamentos virtuais de 20 a 27 de agosto. No recurso extraordinário, os ministros vão analisar se a discussão sobre a revogação antecipada da Lei do Bem (11.196/05) é constitucional e se há repercussão geral.

Se a matéria for constitucional e a repercussão geral for reconhecida, todos os processos no país sobre esse tema ficam suspensos até a resolução do mérito do leading case no STF. Se ela for infraconstitucional, o julgamento será realizado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Lei do Bem zerou as alíquotas de PIS e Cofins incidentes sobre as vendas a varejo de produtos de informática. A desoneração deveria valer até dezembro de 2018, mas foi revogada antes do prazo pela MP 690/2015 em função da crise fiscal que o país atravessava.

O tema tem sido discutido no STJ, com entendimentos da 1ª Turma pelo afastamento da revogação antecipada da Lei do Bem. A 2ª Turma do STJ, que também analisa casos de Direito Público, deve julgar processos com a mesma temática. Ainda não há decisões da 1ª Seção, que reúne os ministros da 1ª e da 2ª Turma.

No STF, o processo estava parado por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. O relator, ministro Ricardo Lewandowski, votou pela natureza infraconstitucional da matéria e, até a interrupção do julgamento, os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Segundo cálculos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o impacto da discussão, considerando todos os contribuintes potencialmente interessados, é de R$ 20,1 bilhões. A conta engloba o incremento de arrecadação de PIS e Cofins esperado de 2016 a 2018 com o fim antecipado do benefício fiscal. Na prática, se o Judiciário afastar a revogação antecipada, a União perde essa arrecadação.

1ª Turma do STJ: revogação antecipada fere segurança

Em julgamentos recentes, a 1ª Turma do STJ entendeu que a revogação antecipada do benefício fiscal concedido pela Lei do Bem fere o princípio da segurança jurídica, prestigiado pelo Código Tributário Nacional (CTN).

No julgamento do REsp nº 1941121/PE, em 3 de agosto, por exemplo, a relatora, ministra Regina Helena Costa, considerou que a revogação antecipada do benefício vai contra o artigo 178 do CTN, que prevê que “a isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo”.

Regina Helena citou ainda a Súmula 544 do STF, segundo a qual “isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas”.

Outro aspecto levantado pela 1º Turma é o fato de que o benefício em discussão teve por objetivo beneficiar consumidores de baixa renda, dentro de uma moldura mais ampla de um programa de inclusão social por meio do acesso digital.

Em 9 de junho, os ministros julgaram outro caso de modo semelhante. Nesta terça-feira (10/8), replicaram novamente o entendimento no REsp 1928635/SP.

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