Cálculo do crédito

STF define crédito na transição para regime não cumulativo de PIS/Cofins

Crédito sobre estoque é presumido e se aplicam alíquotas de 0,65% para PIS e 3% para Cofins

força nacional não cumulativo guerra fiscal ataques à democracia
Ministro Edson Fachin durante sessão plenária / Crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Uma versão deste conteúdo foi distribuída antes, com exclusividade, aos nossos assinantes JOTA PRO O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em processo com repercussão geral reconhecida, como deve ser calculado o crédito sobre gastos efetuados no sistema cumulativo quando as empresas fazem a transição para o regime não cumulativo de PIS e Cofins. Por unanimidade, o plenário […]

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