ADC 66

STF: para maioria, prestador de serviço intelectual é PJ para fins fiscais

Judiciário e administração pública, entretanto, podem avaliar se a criação da sociedade foi irregular

Ministra Cármen Lúcia passa a compor a 1ª Turma do STF
Ministra Cármen Lúcia / Crédito: Carlos Moura/SCO/STF

Há maioria no Supremo Tribunal Federal (STF) para declarar que é constitucional a aplicação do regime fiscal e previdenciário de pessoa jurídica – e não da pessoa física – a prestadores de serviços intelectuais, inclusive de natureza científica, artística ou cultural, seja em caráter personalíssimo ou não. Os ministros apreciam a controvérsia em sessão virtual […]

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