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Soluções de consulta

Receita: multa por crédito indevido de ICMS não é dedutível do IRPJ/CSLL

Soluções deverão ser aplicadas no âmbito da Receita Federal em casos que versem sobre as mesmas controvérsias

  • Gabriel Shinohara
Brasília
27/12/2022 18:08
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ICMS IRPJ/CSLL
Moedas de Real / Crédito: Pixabay
JOTA PRO Tributos

Este conteúdo integra a cobertura do JOTA PRO Tributos e foi distribuído antes com exclusividade para assinantes PRO. Conheça!

A Receita Federal publicou na última quarta-feira (21/12) quatro soluções de consulta e uma solução de divergência com esclarecimentos sobre temas como a dedução de despesas da base do IRPJ e da CSLL no regime de apuração do lucro real. Uma delas define, por exemplo, que a multa por aproveitamento indevido de crédito de ICMS não é dedutível da base de cálculo desses tributos.

Em outra solução, a Receita explica os percentuais que devem ser aplicados sobre as receitas das empresas, na atividade de construção, para a determinação da base de cálculo do IRPJ. Outra dúvida sanada pelo fisco diz respeito aos rendimentos pagos por entidades de previdência da Suíça a residentes no Brasil com 65 anos ou mais que são isentos do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRFF).

Camila Fernandes Lastra, advogada especialista em Direito Público, Regulatório e Contencioso estratégico, e sócia do Lavocat Advogados, ressalta que as soluções deverão ser aplicadas no âmbito da Receita Federal em casos que versem sobre as mesmas controvérsias. No caso do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), as consultas deveriam ser utilizadas de acordo com o artigo 100 do Código Tribunal Nacional (CTN), que estabelece os atos normativos como normas complementares às leis.

“No Carf, é possível que se utilize o entendimento das consultas, haja vista a regra do artigo 100 do CTN, que estabelece que os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas são normas complementares às leis, sob pena de insegurança jurídica e falta de previsibilidade em matéria tributária. Contudo, não se pode afirmar com certeza que o Carf vai tratar os casos com o mesmo entendimento dessas consultas”, diz Lastra.

Assinantes JOTA PRO Tributos receberam no dia 21 de dezembro um relatório especial com o detalhamento de cada uma das soluções de consulta e da solução de divergência.

Clique aqui e conheça as ferramentas de monitoramento tributário para empresas do JOTA PRO Tributos!

Gabriel Shinohara – Repórter na cobertura do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em Brasília. Cobriu Banco Central no Jornal O Globo e passou pelas redações da Bloomberg e do Correio Braziliense. Formado pela Universidade de Brasília (UnB). Email: [email protected]

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Tags Carf CSLL CTN ICMS IRPJ JOTA PRO Tributos Receita Federal

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