Os contribuintes que adquirirem ou renovarem licenças de softwares junto a residentes ou domiciliados no exterior deverão recolher o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 15% sobre os valores pagos. A regra se aplica também aos softwares “de prateleira”, que não são customizados conforme as necessidades do comprador. Para a Receita […]
Software
Receita: incide IRRF sobre licença de software adquirida no exterior
Órgão publicou solução de consulta em que adota o entendimento de que pagamentos correspondem a royalties
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