Um levantamento feito pelo JOTA mostra que, desde a edição da MP 1160/23, pelo menos 153 processos foram – total ou parcialmente – resolvidos por voto de qualidade. O percentual de vitórias do fisco após a aplicação da metodologia é elevado: 94,7%.
Editada no começo de janeiro, a MP 1160/23 reinstituiu o voto de qualidade, por meio do qual o presidente do colegiado dá a palavra final em caso de empate, como única forma de resolução nestas situações. Até então vigia o desempate pró-contribuinte, por meio do qual, na maioria das situações, o empate era resolvido de forma favorável às pessoas físicas e jurídicas.
A medida levou diversos contribuintes à Justiça, com o objetivo de retirar processos de pauta até que o tema passasse pelo Congresso.
Assinantes corporativos do JOTA PRO Tributos receberam um relatório especial sobre esse tema no mês passado.
Agora leitores do site do JOTA também podem ter acesso a este relatório, produzido para grandes empresas e escritórios do Brasil, com um acompanhamento minucioso que o JOTA PRO Tributos fez sobre o Carf e o voto de qualidade.