Demandas tributárias

Procuradoria da Fazenda cria grupo para monitorar ações sobre coronavírus

Segundo a PGFN, mais de 100 ações judiciais versam sobre tributação e coronavírus

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Imagem: Pixabay

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) criou, na última semana de março, um grupo de monitoramento de demandas judiciais tributárias relacionadas à pandemia do coronavírus. Cerca de 50 procuradores, espalhados pelas cinco regiões fiscais, coordenam a atuação da procuradoria em ações ajuizadas no cenário da covid-19.

Por meio das ações judiciais os contribuintes fazem pedidos como o levantamento de valores penhorados no Bacenjud, o diferimento de tributos federais como PIS, Cofins, Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), e suspensão de pagamentos de parcelamentos especiais.

A PGFN já contabilizou cerca de 100 ações tributárias relacionadas ao coronavírus. Os dados são anteriores ao anúncio feito pelo governo de suspensão dos prazos de pagamento de alguns tributos federais.

Especificamente quanto aos pedidos para adiar o pagamento de tributos federais, por enquanto há pelo menos seis vitórias do contribuinte em pedidos de liminar e ao menos seis da Fazenda.

Em pedidos liminares, Justiça deu ganho de causa aos contribuintes e à Fazenda

Ao JOTA, o coordenador-geral da Representação Judicial da Fazenda Nacional, Manoel Tavares Menezes Netto, ressaltou que a criação do grupo de trabalho garante uma postura uniforme da União perante o Judiciário e subsidia o Ministério da Economia quanto a possíveis riscos judiciais.

Acreditamos que a implementação das medidas de enfrentamento da Covid-19 pelo governo federal tende a enfraquecer esse movimento de judicialização

Manoel Tavares Menezes Netto, coordenador-geral de Representação Judicial da Fazenda Nacional

Tese da Fazenda

Os contribuintes acionam o Judiciário com base na portaria 12/2012, editada pelo então ministro da Fazenda Guido Mantega no primeiro governo Dilma Rousseff. A norma adia o prazo para pagamento de tributos federais devidos por contribuintes domiciliados em municípios em que se tenha reconhecido a situação de calamidade pública por meio de decreto estadual.

Além de mandados de segurança individuais, entidades como o Partido Social Liberal (PSL), a Federação das Indústrias do estado de São Paulo (Fiesp) e o Sindicato das Sociedades de Advogados dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro (Sinsa) impetraram mandados de segurança coletivos. Por meio das peças, as entidades solicitam a todos os filiados o diferimento da tributação com base na portaria.

Em resposta às demandas de diferimento provocadas pela crise do coronavírus, a PGFN vem defendendo a tese de que os recursos públicos são, mais do que nunca, indispensáveis para sustentar serviços essenciais prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e que todos os contribuintes devem ser tratados segundo o princípio da isonomia – sem privilegiar aqueles que entraram na Justiça.

“Não nos parece interessante que sejam adotadas soluções episódicas num momento que exige soluções sistêmicas”, argumentou Menezes Netto. “Informamos [aos magistrados] as iniciativas que estão sendo adotadas pelo Ministério da Economia para o enfrentamento da crise.”

Liminares concedidas, vitória das empresas

Na Justiça, os contribuintes argumentam que é notória a condição de emergência de saúde pública enfrentada pelo Brasil e pelos demais países do mundo, de maneira que a queda acentuada nas vendas inevitavelmente pressiona o caixa das empresas. Para os advogados tributaristas, a portaria 12/2012 deve ser aplicada em favor das empresas no contexto da pandemia do coronavírus, já que o governo decretou a calamidade pública.

Nesse sentido, os escritórios vêm ganhando liminares que adiam o prazo para pagamento dos tributos federais. Por enquanto, foram concedidas ao menos seis.

Em 26 de março, por exemplo, a 6ª Vara Federal de Campinas aceitou o pedido de diferimento dos tributos federais por três meses formulado pela MPT Fios e Cabos Especiais. Na decisão, o juiz Haroldo Nader salientou que a situação de calamidade pública foi reconhecida tanto em âmbito estadual quanto na esfera federal.

“Embora a portaria em questão não mencione calamidade pública nacional, não me parece, nesta abordagem inicial do processo, que a abrangência maior do motivo da decretação estadual seja impeditivo para a incidência da norma tributária”, escreveu Nader.

O advogado Caio Taniguchi, sócio do Simões Advogados, escritório que defendeu a empresa de fiação, avalia que as decisões favoráveis aos contribuintes têm prevalecido no Judiciário.

O STF [Supremo Tribunal Federal] acabou de conceder moratória aos estados. O governo concedeu moratória para as empresas em relação ao FGTS, que é dinheiro do trabalhador. Por que não conceder o mesmo direito para empregadores, que são partes tão relevantes quanto estados e o trabalhador?

Caio Taniguchi, sócio do Simões Advogados

A 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto, na última sexta-feira (27/3), concedeu liminar semelhante à Solfarma Comércio de Produtos Farmacêuticos, à J Moreira Comercial de Alimentos, à Farmácia Santa Cruz e ao Posto do Lago, de Bebedouro (SP).

Na decisão, o juiz Eduardo José da Fonseca Costa entendeu que o decreto de calamidade pública do estado de São Paulo tem abrangência geral, em todo o território paulista. “Não há qualquer sentido na especificação administrativo-tributária dos municípios abrangidos pela área sob estado de calamidade: todos os municípios paulistas se encontram sob esse estado”, avaliou.

Também foram concedidas liminares no Distrito Federal, em Osasco (SP) e no Rio de Janeiro (pela 6ª Vara Federal e pela 23ª Vara Federal).

Liminares negadas, vitória da Fazenda

Na última quarta-feira (25/3), a 25ª Vara Cível Federal de São Paulo negou o pedido de liminar formulado pela Viação Itapemirim e pela Viação Caiçara para adiar o pagamento de tributos federais em decorrência da falta de caixa provocada pela pandemia da Covid-19.

O juiz Djalma Moreira Gomes considerou que em Direito Tributário a moratória deve ser definida em lei. “Não é dado ao Poder Judiciário conceder moratória ou parcelamento de débitos tributários, pois tais institutos dependem da edição de lei”, escreveu na decisão em que indeferiu o pedido de liminar.

“Assim deve ser [editada por meio de lei] para que a medida seja universal, beneficiando a todos que estejam nas condições nela indicada, e não apenas àqueles que buscarem o Judiciário”, ressaltou.

Também na quarta-feira (25/3), a 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro negou pedido de liminar feito pelas empresas Rexam Beverage Can e Ball do Brasil, produtoras de latas para armazenar bebidas.

O juiz Fabrício Fernandes de Castro avaliou que o decreto de calamidade pública fluminense tem efeitos limitados a assuntos como dívidas do estado e folha de pagamentos, não abrangendo a suspensão da exigibilidade de tributos. “Não há embasamento legal para o deferimento da medida liminar”, decidiu.

Também foram negadas liminares no Distrito Federal, em Santo André (SP), em Curitiba (PR) e em Joinville (SC).