
Por voto de qualidade, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) negou a amortização de ágio gerado em operação que teve utilização de empresa veículo. A turma considerou que a veículo teve existência efêmera e não participou da negociação. O processo é o 16682.721600/2017-70. Na operação, a empresa uruguaia Delmey S.A. […]