R$ 1,2 bi já negociado

PGFN regulamenta negociação de dívida e prorroga edital para 30 de junho

O contribuinte tem três opções de negociação tributária: a transação individual e os editais de adesão

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Foto: PGFN/Reprodução

Após o presidente Jair Bolsonaro sancionar a lei 13.988/2020, que dispõe sobre a possibilidade da negociação de dívidas tributárias, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou, nesta quinta-feira (16/4), duas portarias que disciplinam a transação e prorrogam o edital aberto para 30 de junho. Com isso, o contribuinte tem três opções de negociação tributária: a transação individual direta com a PGFN – para débitos superiores a R$ 15 milhões – e os editais de adesão à transação nos modelos convencional e no extraordinário.

A portaria JOTA+Full+List&utm_campaign=14665cde9f-EMAIL_CAMPAIGN_2019_02_15_01_16_COPY_02&utm_medium=email&utm_term=0_5e71fd639b-14665cde9f-381028185" target="_blank" rel="noopener noreferrer">9.917/2020 disciplinou a lei 13.988/2020, o que permitiu a prorrogação do edital nº 1/2019, aberto após a edição da Medida Provisória 899/2020, conhecida como MP do Contribuinte Legal. Agora, os contribuintes têm até o dia 30 de junho para aderir à proposta de renegociação da Fazenda Nacional. De acordo com a PGFN, até fevereiro foram negociados cerca de R$ 1,2 bilhão em dívidas, referentes a 7,4 mil companhias e 1,9 mil pessoas físicas.

De acordo com o edital, são elegíveis à transação por adesão os débitos inscritos em dívida ativa da União até o prazo final de 30 de junho. A proposta é válida para devedores cujo valor inscrito da dívida seja igual ou inferior a R$ 15 milhões, inclusive dívidas que já foram objeto de parcelamentos anteriores rescindidos, que estejam em discussão judicial ou em fase de execução fiscal já ajuizada. Ou seja, o público são devedores com dívidas consideradas irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Por este edital, a empresa pode conseguir desconto de até 50% sobre o valor total da dívida, preservado o principal. Além disso, pode parcelar em até 84 vezes – cerca de 7 anos -, com parcelas corrigidas pela Selic (cerca de 3,75% ao ano). Para pequenas empresas o desconto pode ser de até 70% e o parcelamento em até 100 parcelas.

Além disso, a portaria 9.917 também possibilitou a transação individual proposta tanto pela PGFN quanto pelo devedor inscrito em dívida ativa da União em relação a valores superiores a R$ 15 milhões.

Transação extraordinária

A outra portaria publicada nesta quinta-feira foi a JOTA+Full+List&utm_campaign=14665cde9f-EMAIL_CAMPAIGN_2019_02_15_01_16_COPY_02&utm_medium=email&utm_term=0_5e71fd639b-14665cde9f-381028185" target="_blank" rel="noopener noreferrer">9.924/2020, que estabelece condições para transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus. Esta portaria é aberta a qualquer devedor, e concede prazos alongados de pagamentos de até 100 meses, mas não concede descontos.

Neste caso, o governo pretende facilitar a negociação e oferecer diferimentos, como a entrada reduzida, parcelada em três vezes e com o primeiro pagamento em junho. De acordo com o procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS, Cristiano Neuenschwander Lins de Morais, a ideia é manter o caixa das empresas postergando o pagamento das dívidas com a União.

“O que a gente orienta é que o contribuinte analise as opções existentes e busque aquela que ele entender que é mais adequada”, defende Neuenschwander. “Essas medidas foram as iniciais, a PGFN continua analisando e pode, a qualquer momento, abrir outras possibilidades e ofertar outras condições”, complementou o procurador.

Na análise do tributarista Júlio César Soares, sócio do escritório Dias de Souza, a edição da lei da transação tributária e a publicação das portarias foram importantes porque disciplinaram a previsão do Código Tributário Nacional (CTN) de transacionar dívidas tributárias e mostraram sensibilidade do governo federal quanto às empresas, principalmente em um momento de crise.

No entanto, ele ressalta que os contribuintes esperavam condições melhores. “Houve limitação quanto ao percentual de redução em relação ao crédito total, e o prazo de parcelamento poderia ter sido maior. Já tivemos parcelamentos no Brasil de 180 meses”, destaca.

O advogado Flávio Carvalho, especialista em direito tributário e sócio do Schneider Pugliese Advogados, explica que a transação tributária já era um pleito antigo dos contribuintes. Para ele, é uma demonstração de que o estado brasileiro está tentando solucionar um problema crônico, que é a dívida ativa.

“De uma certa forma, esses normativos aproximam a Fazenda Nacional dos contribuintes. Sempre foi muito um diálogo de surdos. Nós, advogados, ficávamos defendendo os contribuintes e a Procuradoria [PGFN] nunca querendo ouvir, dialogar. Essas normas demandam o diálogo”, defende.