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Programa de Retomada Fiscal

PGFN reabre prazo para renegociar débitos inscritos na dívida ativa e de FGTS

Contribuintes com débitos até 30 de novembro de 2021 poderão aderir entre 1º de outubro e 29 de dezembro

  • Mariana Branco
Brasília
23/09/2021 15:05
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pgfn
Foto: PGFN/Reprodução
JOTA PRO TRIBUTOS

Este conteúdo integra a cobertura do JOTA PRO Tributos e foi distribuído antes com exclusividade para assinantes PRO. Conheça!

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reabrirá o prazo para ingresso no Programa de Retomada Fiscal. Os contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 30 de novembro de 2021 poderão aderir entre 1º de outubro e 29 de dezembro.

Os novos prazos do programa estão previstos na Portaria 11.496 (leia a íntegra), da PGFN, publicada nesta quarta-feira (22/09) no Diário Oficial da União. Antes, podiam aderir até a próxima quinta (30/09) contribuintes com débitos inscritos na dívida ativa até 31 de agosto.

O Programa Retomada Fiscal foi instituído em setembro de 2020 com o objetivo de estimular a regularização fiscal e a retomada econômica em meio aos efeitos da pandemia.

O programa oferece possibilidade de entrada de 1% a 4% do valor da dívida, dividida de três a 12 vezes. O parcelamento pode ser feito de 72 a 142 meses, dependendo da modalidade e do tipo de contribuinte.

A modalidade transação excepcional, que exige comprovação dos danos sofridos com a pandemia, prevê entrada de 4% parcelada em até 12 meses. O restante do valor pode ser dividido em até 33 vezes para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas, cooperativas e organizações da sociedade civil. As demais pessoas jurídicas podem parcelar o saldo devedor em até 72 vezes. A modalidade excepcional ainda prevê até 100% de desconto sobre os acréscimos legais da dívida.

Já a modalidade transação extraordinária, acessível a todos os contribuintes, prevê entrada de 1% dividida em até três vezes. O restante do valor pode ser parcelado em até 142 meses para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas, cooperativas e organizações da sociedade civil. Os demais contribuintes podem parcelar em até 81 vezes.

Os débitos previdenciários podem ser parcelados em até 60 vezes devido a uma limitação constitucional.

Com as novas regras, os contribuintes ainda não inscritos poderão participar do programa e os que já têm renegociação em vigor poderão solicitar a repactuação para inclusão de novos débitos inscritos em dívida ativa e do FGTS. Nesses casos, segundo a portaria, serão observados os mesmos requisitos e condições da negociação original.


Mariana Branco – Repórter especializada em Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Jornalista formada pela Universidade de Brasília (UnB). Foi repórter do Correio Braziliense e da Agência Brasil, vinculada à Empresa Brasil de Comunicação (EBC), na área de economia.

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Tags Dívida ativa FGTS PGFN retomada-fiscal

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