No primeiro mandato como membro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o Müller Nonato Cavalcanti Silva entende como pragmática a sua função no colegiado: a aplicação da legislação de maneira mais adequada possível à matéria analisada.
“Enxergo que a função do conselheiro é usar da técnica jurídica para proferir decisões que apliquem a legislação tributária da forma mais adequada”, salienta o conselheiro ao ser questionado sobre decisões que considera como inovadoras na corte administrativa, a última instância para resolver imbróglios tributários. “A inovação é uma consequência da particularidade da solução de litígios em aplicação de legislação tributária”, acrescenta Müller Nonato Cavalcanti Silva.
Mestrando em Direito Tributário, o conselheiro indicado ao Carf pela Confederação Nacional de Transportes (CNT) ainda avalia que o cargo impõe a autovigilância de não deve desnivelar os processos na corte administrativa. Isto é, considerar um caso mais importante em comparação a outro porque, segundo acredita, “assim é possível alcançar a plenitude da ampla defesa e devido processo legal” no processo.
“Entendo que o papel do Conselheiro é enxergar os processos com igual nível de importância, independentemente da matéria em discussão ou do valor envolvido. Num Estado Democrático de Direito, os contribuintes devem ser assim vistos pela Administração Pública. A repercussão da decisão não deve influenciar a formação da convicção do conselheiro”, destaca Müller Nonato Cavalcanti Silva, que integra a 3ª Turma da 3ª Seção.
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Ficha técnica de Müller Nonato Cavalcanti Silva
Formação: Bacharel em Direito
Alma matter: Faculdade de Tecnologia e Ciências – Vitória da Conquista (BA).
Vida acadêmica: Mestrando em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), com conclusão prevista para 2022. Especialização em Direito Tributário pelo IBET, concluído em 2014.
Origem da indicação: Confederação Nacional dos Transportes (CNT).
Time do coração ou hobby: Sou Vitória por ser natural da Bahia e Cruzeiro pelo amor que tenho por Belo Horizonte (MG), minha casa desde 2011. Tenho vários hobbies, mas posso seguramente destacar como o principal minha paixão pela música. Aprendi a tocar violão com o meu pai aos 11 anos e nunca mais larguei. Sou guitarrista amador, inclusive com dois singles instrumentais que lancei nas plataformas de streaming.
As decisões de Müller Nonato Cavalcanti Silva
Qual foi o voto mais inovador que proferiu?
É difícil classificar um voto como inovador. Enxergo que a função do conselheiro é usar da técnica jurídica para proferir decisões que apliquem a legislação tributária da forma mais adequada. Se a solução aplicada hoje é inédita de algum modo, não mais o será nos dias vindouros. Portanto, inovação é uma consequência da particularidade da solução de litígios em aplicação de legislação tributária.
Qual foi o caso mais importante em que seu posicionamento se tornou o entendimento do colegiado?
Entendo que o papel do conselheiro é enxergar os processos com igual nível de importância, independentemente da matéria em discussão ou do valor envolvido. Num Estado Democrático de Direito, os contribuintes devem ser assim vistos pela Administração Pública. A repercussão da decisão não deve influenciar a formação da convicção do conselheiro, pois só assim é possível alcançar a plenitude da ampla defesa e devido processo legal.
Qual foi o caso mais difícil de formar sua convicção?
O nosso sistema tributário é altamente complexo e, não raras vezes, o conselheiro se vê numa posição que demanda bastante leitura e conhecimento da legislação tributária. Talvez eu possa destacar alguns casos que tomaram muito mais tempo do que imaginava para sentir-me seguro ao proferir meu voto. Vem-me à recordação os litígios que discutem classificação fiscal de mercadorias em operações de importação. É uma matéria de competência da 3ª Seção de Julgamento que exige conhecimentos em tributação na importação, regulamentação aduaneira, aspectos técnicos da atividade exercida pelo contribuinte e, sobretudo, bastante atenção a detalhes a informações alheias ao Direito.
Qual foi o caso em que a decisão teve mais força para pacificar uma discussão?
Acredito que o voto que proferi no processo 12907.000283/2004-05, acórdão 3003-000.797, julgado em dezembro de 2019. A matéria de fundo envolve a intersecção entre a legislação aduaneira e legislação tributária.
O caso tratava de exigência de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em operação de importação. O argumento sobre a nulidade formal de termo de responsabilidade aduaneiro que constituiu o crédito tributário de IPI foi a base para que o colegiado acompanhasse o voto por unanimidade.
Qual foi o caso mais marcante em que você foi voto vencido?
O voto que proferi no julgamento do processo 10166.729636/2013-21, acórdão 3003-000.135, em sessão de janeiro de 2019. Trata-se de um caso de exclusão de taxa distrital da base de cálculo das contribuições ao PIS/Cofins.
Para mim, é marcante em razão da linha interpretativa que leva a conhecer o conceito de receita operacional e excluir deste conceito uma taxa instituída por lei distrital sem ofensa à Súmula Carf nº 2.
Qual é a discussão que adoraria ter a oportunidade de participar como julgador?
Posso afirmar com segurança que sinto-me realizado quanto minha atuação no Carf. Desde quando fui nomeado conselheiro, tive a rica oportunidade de compor o colegiado de todas as turmas ordinárias da 3ª Seção de Julgamento. Participei de debates dos mais variados temas com colegas que muito admiro. A experiência de conviver com tantos colegas me rendeu um aprendizado de valor inestimável.
As visões de mundo do conselheiro
Qual é o papel do Estado e do seu trabalho no desenvolvimento da nação?
O Carf, como um conselho da União, está à disposição dos contribuintes para a solução de controvérsias tributárias e aduaneiras. Penso que os conselheiros, servidores e colaboradores que atuam no Carf, cada um com o seu papel institucional, formam uma engrenagem que dá suporte à máquina administrativa para o alcance do Estado democrático.
Quais julgamentos e decisões de que você não participou como julgador marcaram sua vida profissional até hoje?
Desde os tempos de graduação, tinha as decisões proferidas pelo Carf como fonte de estudo em razão da apurada técnica. São incontáveis os casos dos quais eu gostaria de ter assistido os debates e muitos os conselheiros com quem gostaria de ter trabalhado. Impossível escolher um só julgamento num órgão com 96 anos de história.
Quem são as pessoas que te inspiram?
Definitivamente, sinto-me inspirado por quem contribui para o bem do próximo. Qualquer pessoa capaz de dedicar tempo e trabalho para tentar trazer paz ao caos alheio é uma inspiração.
Quais são os livros e referências que não saem de cima da sua mesa?
Está sempre sobre minha mesa o “Curso de Direito Tributário”, do professor Paulo de Barros Carvalho, acompanhado pelo “Livro do Desassossego”, de Fernando Pessoa. Cada um deles, no brilhantismo de seus conteúdos, inspiram-me em vários aspectos da minha rotina.