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Tributário

Modulação de efeitos: STF decide em 90,9% dos casos favoravelmente ao fisco

Pelo menos 66 processos tributários foram modulados desde 2021. Faça o download gratuito do relatório especial do JOTA sobre o assunto

  • Cristiane Bonfanti
11/08/2023 10:01
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modulação de efeitos
Crédito: Lucas Gomes/JOTA

Levantamento do JOTA mostra que o Supremo Tribunal Federal (STF) modulou pelo menos 66 processos tributários desde 2021. Desse total, 60 – ou 90,9% – foram favoráveis ao fisco, ao impedir que os contribuintes tenham direito à devolução de tributos pagos indevidamente no passado. Dos outros seis – ou 9,1% –, duas modulações de efeitos foram favoráveis e outras quatro parcialmente favoráveis aos contribuintes.

O cenário, entretanto, muda quando levamos em consideração o número de teses analisadas pelo tribunal, e não o número de casos. Isso porque, em algumas situações, a mesma tese fixada pelo STF é aplicada em vários processos que tratam do mesmo tema. Esse é o caso, por exemplo, do julgamento por meio do qual o Supremo proibiu a instituição de uma alíquota de ICMS sobre energia e telecomunicações acima da alíquota média aplicada sobre as operações em geral. A Corte tomou essa decisão em 2021, por meio do RE 714.139 (Tema 745), e em 2022 replicou o entendimento no julgamento de outras 24 ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) envolvendo as legislações estaduais.

Clique aqui para fazer o download gratuito do relatório “Modulação de efeitos: STF definiu 90,9% dos processos favoravelmente ao fisco desde 2021”.

Os dados mostram que os 66 processos com modulações de efeitos desde 2021 correspondem a 19 teses tributárias. Das 19 teses, 14 – ou 73,7% – foram favoráveis ao fisco, impedindo a devolução retroativa de tributos às pessoas físicas e jurídicas. Das outras cinco – ou 26,3% –,  duas foram favoráveis e outras três parcialmente favoráveis aos contribuintes.

O levantamento considerou 2021 como marco inicial porque foi o ano em que o STF modulou os efeitos da “tese do século”. Neste caso, o Supremo excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Desde então, tributaristas apontaram uma multiplicação dos casos com modulação de efeitos na Corte.

Os dados fazem parte de um relatório especial que foi enviado exclusivamente aos assinantes corporativos do JOTA PRO Tributos.. Agora, você, leitor do site, também poderá ter acesso gratuitamente ao relatório especial do JOTA PRO Tributos.

Clique aqui para fazer o download gratuito do relatório especial do JOTA PRO Tributos.

Cristiane Bonfanti – Editora-assistente de Tributos do JOTA em Brasília. É jornalista e bacharel em Direito formada pelo UniCeub, com especialização em Ciência Política pela UnB e MBA em Planejamento, Orçamento e Gestão Pública pela FGV. Antes, passou pelas redações do Correio Braziliense, de O Globo e do Valor Econômico. Email: [email protected]

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Tags Direito Tributário JOTA PRO Tributos modulação de efeitos STF

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