STJ

Liquidação antecipada do seguro-garantia não será discutida como repetitivo no STJ

Tema recebeu disciplina legislativa específica e exauriente, segundo relatora, Regina Helena Costa

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Ministra Regina Helena Costa, do STJ / Crédito: Emerson Leal/STJ

A possibilidade de liquidação antecipada do seguro-garantia, ou seja, a conversão dos valores em dinheiro antes do trânsito em julgado, não será discutida sob a sistemática repetitiva no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ministra Regina Helena Costa, relatora dos processos candidatos à afetação, votou pelo cancelamento da controvérsia, pois já existe lei disciplinando a […]

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