Tributário

Liminar garante a pessoa física retificação de cadastro no PERT

Mandado atende contribuinte que deveria declarar adesão à Fazenda, mas equivocou-se declarando à Receita

receita
Crédito: Miriam Zomer/Agência AL

Uma liminar deferida pela 22ª Vara Cível Federal de São Paulo atendeu o pedido de um contribuinte que transmitiu, de maneira equivocada, seus créditos no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). A decisão autoriza que o impetrante, uma pessoa física, possa ter seu cadastro alterado dentro do sistema para que as dívidas, que foram inscritas junto […]

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