Tesouro Nacional

IRRF incide no vencimento de ORTNs, e não na compra e venda, decide STJ

Sem deságio, empresa que vendeu título com renda pós-fixada não deve pagar IRRF, define 1ª Turma

STJ começa a julgar benefícios fiscais para construtoras do Minha Casa Minha Vida
O ministro Gurgel de Faria, do STJ | Crédito: Lucas Pricken/STJ

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, em julgamento nesta terça-feira (2/6), que o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os juros recebidos por pessoas físicas ou jurídicas a partir de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTNs) incidem no vencimento do título – isto é, no momento do resgate. Por […]

Leia este texto gratuitamente

Cadastre-se e tenha acesso a dez conteúdos todo mês.

cadastre-se agora. é grátis!

Informações confiáveis, assertivas e úteis. ​Leia e entenda por que o JOTA ​foi eleito a melhor startup de informação do mundo.