Tributos e empresas

Indébito deve ser tributado no momento da primeira compensação, decide o Fisco

Decisão beneficia empresas com ações judiciais que tratam da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins

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Crédito: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Um posicionamento da Receita Federal vai impactar a situação de empresas com valores de PIS e Cofins recuperados judicialmente (indébito tributário) a compensar. A Solução de Consulta 183, publicada nesta quarta-feira (15/12) no Diário Oficial da União (D.O.U), permite, nos casos em que a decisão da Justiça não quantificar o valor a ser restituído ao contribuinte, que estes sejam oferecidos à tributação somente no momento no qual for emitida a primeira declaração de compensação.

Para os casos em que a sentença judicial já defina o valor a ser devolvido, no entanto, permanece o entendimento de que os valores devem ser oferecidos à tributação no momento do trânsito em julgado da decisão judicial. Segundo tributaristas, na maioria dos casos o valor ainda está indefinido no momento da sentença.

De acordo com os especialistas, grande parte dos beneficiados serão empresas com ações judiciais que tratam da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, tema pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Especial (RE) 574.706, em disputa sobre a que ficou conhecida como a “tese do século”.

“É comum os contribuintes entrarem com ações para conseguir a devolução de tributo pago a maior ou indevidamente. Quando você ganha, para fins tributários, esse dinheiro que você recebe de volta é como se fosse uma renda, uma receita. A questão em discussão nessa solução de consulta é em que momento que eu ganho essa renda, que dia tenho que colocar no meu balanço e pagar imposto”, explica Matheus Bueno, do Bueno & Castro Tax Lawyers.

Segundo ele, os contribuintes questionavam o posicionamento tradicional da Receita, de que os valores sempre deveriam ser oferecidos à tributação no momento do trânsito em julgado.

“Tradicionalmente [a renda] nascia no dia do chamado trânsito em julgado, o dia em que o processo acabava. Só que os contribuintes brigavam contra essa posição da Receita, pois diziam que, no dia que acabou o processo, não necessariamente tinham uma renda ou conheciam o valor que iriam receber de volta”, acrescenta o advogado.

“Até hoje, os contribuintes não tinham uma definição de quando deveriam oferecer esses valores à tributação. Há manifestações muito díspares da Receita em processos. Umas dizem que é no momento do trânsito em julgado, outras no momento da habilitação dos créditos, que é prévio à compensação administrativa”, explica Luiza Lacerda, sócia do BMA Advogados.

Para Alessandro Cardoso, do Rolim, Viotti, Goulart, Cardoso Advogados, a solução de consulta busca solucionar uma polêmica “histórica”. “Essa é uma polêmica muito grande, histórica. Quando você ganha uma ação judicial que reconhece um indébito tributário [imposto pago indevidamente ou a maior a devolver], isso vai gerar um acréscimo de renda, um lucro, que vai ser tributado pelo IRPJ, pela CSLL. Só que, normalmente, o valor [da devolução ao contribuinte] ainda não está liquidado ou definido no momento no qual sai a decisão”, afirma.

Avanço

Embora considerem positivo o movimento da Receita Federal, para os tributaristas a Solução de Consulta poderia ter dado um passo a mais. Embora tenha jogado o momento de recolhimento do imposto para a data da emissão da primeira declaração de compensação – que pode ser feita até cinco anos após o trânsito em julgado –, o fisco exige que o tributo seja pago integralmente nesse momento, mesmo que a empresa decida não compensar tudo de uma vez.

“Tem empresa que vai ficar anos compensando. O que é comum acontecer é ter muito crédito e demorar para escoar esse crédito”, comenta Matheus Bueno, que cita um exemplo. A empresa deve pagar R$ 500 mil em impostos sobre os valores restituídos, mas, no momento da primeira declaração de compensação, só teria débitos até R$ 100 mil para compensar com os créditos da ação judicial. Os R$ 400 mil restantes teriam de ser quitados com recursos próprios.

“A Receita deu um passo para frente, mas não foi até o final. Agora, pelo menos reconhecem que só posso dizer que eu tenho o crédito líquido e certo no dia que eu faço a compensação. Melhorou, mas não chegou até onde o contribuinte queria”, resume o advogado.

Luiza Lacerda vê espaço para que os contribuintes pleiteiem uma condição ainda mais benéfica judicialmente. “Muitos contribuintes vêm buscando judicialmente postergar o reconhecimento [da renda para tributação] para quando houver compensação ou homologação da compensação e a jurisprudência, pelo menos do TRF3, tem acolhido esse pleito do contribuinte. Na nossa interpretação, a solução de consulta foi um avanço, mas os contribuintes podem pleitear mais”.

Já Alessandro Cardoso considera a Solução de Consulta um avanço. “É verdade que mesmo que não vá compensar tudo de uma vez, você vai ter que desembolsar o valor. Mas, pelo menos, não é no momento do trânsito em julgado. Nesse sentido, é mais favorável para as empresas, pois vincula o momento a um momento que é mais próximo ao aproveitamento econômico”, declarou.