STF

Carf: entidade social não precisa de certificação para ter imunidade tributária

Câmara Superior analisou a necessidade do Cebas pela primeira vez após o STF julgar embargos sobre o tema

coronavírus escolas, imunidade
Foto: Lucas Sabino/Prefeitura de Criciúma

A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, no dia 11/11, que a entidade social Cruzeiro Do Sul Educacional S.A  não precisa do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Educação (Cebas) para ter direito à imunidade tributária da Cofins. Após empate na votação, prevaleceu o […]

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