Plenário virtual

Em importações indiretas, ICMS deve ser recolhido no destino, decide STF

Ação envolvia bem importado por um estado, industrializado em outro e enviado ao primeiro para comercialização

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Crédito: Divulgação/APPA

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese de que no caso de importações indiretas, feitas por meio de uma empresa intermediária, o ICMS deve ser recolhido no estado no qual está localizado o destinatário final da mercadoria. O precedente foi tomado após a análise do ARE 665.134. O processo envolvia situação em que a mercadoria […]

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