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Medida provisória

Governo federal zera alíquotas do PIS e Cofins sobre receitas do setor aéreo

Medida, publicada no DOU desta quarta-feira (21/12), vale entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2026

  • Cristiane Bonfanti
21/12/2022 13:56
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judicialização setor aeronáutico
Crédito: Unsplash
JOTA PRO TRIBUTOS

Este conteúdo integra a cobertura do JOTA PRO Tributos e foi distribuído antes com exclusividade para assinantes PRO. Conheça!

O governo federal zerou as alíquotas de PIS e Cofins sobre as receitas decorrentes das atividades de transporte aéreo regular de passageiros entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2026. A mudança consta da Medida Provisória 1.147/22, publicada nesta quarta-feira (21/12) no Diário Oficial da União.

A estimativa é que a medida cause uma perda de arrecadação da ordem de R$ 505 milhões para 2023, R$ 534 milhões para 2024 e de R$ 564 milhões para 2025.

A medida provisória altera a Lei 14.148/2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Por meio de nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que o objetivo é “reduzir os custos e promover o fomento do setor tão prejudicado pela pandemia da Covid-19”.

Cristiane Bonfanti – Repórter do JOTA em Brasília. Cobre a área de tributos. Passou pelas redações do Correio Braziliense, O Globo e Valor Econômico. Possui graduação em jornalismo pelo UniCeub, especialização em Ciência Política pela UnB e MBA em Planejamento, Orçamento e Gestão Pública pela FGV. Cursa Direito no UniCeub.

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Tags IF JOTA PRO Tributos PIS/Cofins setor aéreo

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