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ICMS

Governo de MG envia PL que retoma adicional no imposto sobre supérfluos e setor reage

Acréscimo no ICMS de produtos como bebidas alcoólicas e perfumes será direcionado para o Fundo de Erradicação da Miséria

  • Grasielle Castro
23/09/2023 08:30
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imposto sobre supérfluos
Governador de Minas Gerais, Romeu Zema / Crédito: Marco Evangelista / Imprensa MG

O governo de Minas Gerais enviou para a Assembleia Legislativa do estado um projeto que retoma o acréscimo em dois pontos percentuais no ICMS para mercadorias consideradas supérfluas de acordo com a legislação do estado. Este adicional é destinado, de acordo com a proposta, para financiar em especial o pagamento integral do Piso Mineiro de Assistência Social e outras ações do Fundo de Erradicação da Miséria, instituído em 2011.

Entre os itens considerados supérfluos estão bebidas alcoólicas, cigarros, refrigerantes, ração para animais de estimação, perfumes e armas (veja abaixo a lista completa). O PL 1295/2023 recebeu parecer favorável nas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e na de Fiscalização Financeira e Orçamentária (CFFO), foi ao plenário e voltou à CFFO para análise de emendas no último dia 20 de setembro.

O acréscimo de dois pontos percentuais aos supérfluos foi estabelecido em 2011 como fonte de financiamento para o Fundo de Erradicação da Miséria, implementado pelo então governador Antonio Anastasia. A medida foi renovada em 2015 e vigorou até dezembro de 2022, quando precisava ser renovada. No entanto, o governo perdeu o prazo. Com isso, o governador Romeu Zema busca restituir a cobrança a partir de 2024.

Impacto nos setores

As indústrias envolvidas, porém, têm reagido à proposta. A Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec) afirma que o governo busca “de maneira absolutamente equivocada, onerar a sociedade mineira”. O setor considera injusto estar entre os que terão acréscimo no imposto, “baseado em um conceito retrogrado de supérfluos”, enquanto outros “indiscutivelmente prejudiciais à saúde” estão fora da lista. Embora cigarros e bebidas alcoólicas estejam no rol de supérfluos, a lei traz exceções, como cigarros em maço e cachaça.

“Nosso setor se sente revoltado com tamanha injustiça fiscal que nos causa grande indignação”, diz, em nota. “Considerar supérfluos produtos essenciais que colaboram com a manutenção da saúde, do bem-estar e da autoestima do brasileiro, que minimizam o risco de doenças e dispêndios com custos de saúde pública para o tratamento da população, não faz sentido”, completa.

Outro setor que se queixou foi o de bebidas. Para o SindBebidas-MG, a medida afeta a produção, empregos e a competitividade. À Assembleia Legislativa de Minas Gerais, o governo afirmou que os recursos são de “extrema importância” para viabilizar as ações do fundo.

Veja a lista dos produtos que terão incremento na tributação, de acordo com o PL 1295/2023

  • Cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardentes de cana ou de melaço;
  • Cigarros, exceto os embalados em maço, e produtos de tabacaria;
  • Armas;
  • Refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas;
  • Rações tipo pet;
  • Perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de toucador, exceto xampus, preparados antissolares e sabões de toucador de uso pessoal;
  • Alimentos para atletas;
  • Telefones celulares e smartphones;
  • Câmeras fotográficas ou de filmagem e suas partes ou acessórios;
  • Equipamentos para pesca esportiva, exceto os de segurança; e
  • Equipamentos de som ou de vídeo para uso automotivo, inclusive alto-falantes, amplificadores e transformadores.

Grasielle Castro – Editora do site em São Paulo. Responsável pela cobertura de política. Foi repórter no Correio Braziliense, repórter e editora no HuffPost e coordenadora de sucursais no Metrópoles. Email: [email protected]

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Tags ICMS JOTA PRO Tributos Minas Gerais Romeu Zema

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