Festa da firma

Gasto com confraternização de fim de ano pode ser deduzido da base do IRPJ e CSLL

Turma do Carf considerou que este tipo de evento visa o bem-estar dos trabalhadores e por isso é uma despesa necessária

IRPJ CSLL
Crédito: Unsplash

Após a aplicação do voto de qualidade, a 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção do  Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) permitiu que despesas com a confraternização de fim de ano de uma empresa de publicidade sejam deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social […]

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