São Paulo

Fecomércio-SP pede que Doria adie mensalidades de parcelamento especial

Rio de Janeiro concedeu moratória a dívidas tributárias e não tributárias inscritas em parcelamentos

João Doria
O governador do estado de São Paulo, João Doria (PSDB) / Crédito: Governo de São Paulo / Divulgação

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do estado de São Paulo (Fecomércio-SP), em ofício enviado ao governador João Doria na última quinta-feira (2/4), pediu que o estado de São Paulo adie os prazos para pagamento das mensalidades devidas por contribuintes que aderiram ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) de débitos de ICMS. O adiamento se justificaria pelos efeitos econômicos da pandemia do coronavírus.

O PEP do ICMS permite que as empresas quitem as dívidas com descontos de até 60% nos juros e 75% nas multas. O governo de São Paulo abriu o parcelamento especial em novembro do ano passado, e as empresas puderam aderir até 15 de dezembro. O estado espera arrecadar cerca de R$ 3,1 bilhões com o programa.

A Fecomércio paulista pediu para adiar as parcelas com vencimento em abril, maio e junho. De acordo com o pedido, as mensalidades seriam pagas ao longo de seis meses, de julho a dezembro, na seguinte proporção: metade do valor devido em abril seria quitado em julho e a outra metade em agosto. A parcela de maio seria honrada 50% em setembro e 50% em outubro. Já a mensalidade de junho seria paga metade em novembro e metade em dezembro.

As companhias que aderiram ao parcelamento especial costumam pagar duas mensalidades ao estado: a parcela do ICMS corrente, devida com base nas vendas do mês, e a mensalidade do PEP, correspondente à renegociação de atrasos anteriores.

Com a redução da atividade econômica, o valor devido de ICMS por mês tende a cair. Porém, apesar da queda vertiginosa nas receitas empresariais, a mensalidade do parcelamento especial é constante.

“[A cobrança do parcelamento especial] possivelmente causará uma inadimplência em massa e, consequentemente, a exclusão de grande parte dos contribuintes do PEP”, lê-se no ofício assinado pelo presidente da Fecomércio-SP, Abram Szajman. Ele avalia no documento que o fechamento de empresas é uma “realidade iminente”.

Caso os contribuintes deixem de pagar pelo menos três parcelas, consecutivas ou não, são excluídos do parcelamento especial e perdem os descontos nas multas e nos juros.

O Rio de Janeiro, por exemplo, concedeu a moratória para parcelamentos de dívidas tributárias e não tributárias inscritas em Dívida Ativa em razão da pandemia do coronavírus.

Em 23 de março a Procuradoria-Geral do estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) publicou a resolução 4.532/2020 para adiar em 60 dias o pagamento de parcelas vencidas a partir de 21 de março. O prazo de validade das certidões de regularidade fiscal também foram prorrogados por dois meses.

Pagar parcelamento com créditos

“O pedido não é de isenção, perdão nem anistia. Simplesmente estamos pedindo para jogar o parcelamento especial para frente, e que possam essas 3 parcelas que ficariam para o futuro ser pagas 50% a cada mês, para não acumular com o ICMS normal quando a atividade econômica voltar”, afirmou o consultor jurídico da Fecomércio-SP Luis Antônio Flora.

De acordo com Flora, o diferimento pode ser concedido por meio de uma resolução do secretário de Fazenda de São Paulo, Henrique Meirelles. Isso porque a possibilidade está prevista no convênio 152/2019 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que autorizou a concessão do parcelamento especial. “Não precisa aprovar uma lei na Alesp [Assembleia Legislativa de São Paulo]”, ressaltou.

Outro pedido endereçado pela Fecomércio ao governo de São Paulo é a autorização para que as empresas possam quitar a mensalidade do parcelamento especial com créditos acumulados de ICMS, com créditos de precatório ou com ressarcimento de substituição tributária.

“Se tenho o crédito, por que preciso dar dinheiro para o governo? Estamos em situação excepcional, está na hora de o governo também deixar usar esses créditos”, disse Flora.