COVID-19

Estados pedem urgência na sanção da lei do auxílio emergencial de R$ 60 bi

Ministério da Economia pede veto a dispositivos como o não congelamento de salários de funcionários públicos

Auxílio emergencial: estados pedem que presidente sancione
Palácio do Planalto. Foto: Roberto Stuckert Filho/PR.

Secretários de Fazenda estaduais enviaram, na última sexta-feira (15/5), uma carta ao presidente Jair Bolsonaro pedindo a sanção imediata do Projeto de Lei Complementar  nº 39/2020, que cria o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. Na prática, os estados querem acessar, o quanto antes, os R$ 60 bilhões de ajuda destinada a compensar as perdas de receitas e fortalecer as ações de prevenção e combate à Covid-19.

O projeto foi aprovado no Congresso Nacional e encontra-se com o presidente para a sanção desde o último dia 7 de maio. O presidente tem até o dia 27 de maio para sancionar o texto da lei.

A carta, enviada por meio do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), ressalta que, ainda que os recursos destinados ao auxílio sejam insuficientes, eles precisam chegar para amenizar a grave crise fiscal e sanitária que os estados vivem.

“Já nos encontramos há mais de dois meses da decretação da pandemia em curso no mundo pela Organização Mundial de Saúde, e ainda continuamos a conviver com as expectativas para que os estados possam diretamente atender as aflições da população frente ao avanço exponencial das curvas de contaminação e mortes do país”, diz o documento.

Embora os secretários de Fazenda tenham pressa, na última quinta-feira (14/5), o Ministério da Economia divulgou três notas técnicas pedindo ao presidente que vetasse dois dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional. Um deles é o § 6º do artigo 8º, que retira os profissionais da educação, saúde, assistência social e segurança pública das vedações de reajustes salariais até o fim de 2021.

Segundo o Ministério da Economia, a manutenção do parágrafo “retira quase dois terços do impacto esperado para a restrição de crescimento da despesa com pessoal. Por isso a recomendação de veto ao referido dispositivo do Projeto de Lei Complementar”. Dessa forma, a redução esperada com despesa de pessoal cai de R$ 42,10 bilhões para R$ 17,94 bilhões, considerando o cenário de crescimento médio dos últimos 3 anos.

O Ministério da Economia propõe ainda que o presidente vete o § 6º do artigo 4º. O dispositivo proíbe o Tesouro Nacional de executar garantias e contragarantias das dívidas decorrentes dos contratos de operações de crédito interno e externo, celebradas com o sistema financeiro e instituições multilaterais de crédito, desde que a renegociação tenha sido inviabilizada pela instituição credora.

Para a pasta, não fica claro no texto aprovado no Congresso como os estados e municípios vão pagar a União caso ela tenha que socorrê-los em empréstimos a bancos nacionais e organismos internacionais. Neste caso, a nota técnica calcula risco de impacto negativo para a União que pode variar entre R$ 9 bilhões e R$ 22,8 bilhões.

Na carta enviada pelo Comsefaz, os secretários de fazenda enfatizam a importância da manutenção do dispositivo que proíbe o Tesouro de executar as garantias das dívidas dos estados. “Trata-se de um dos aspectos mais substanciais da confecção do programa”, diz o texto.