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noventena

Empresa de Porto Alegre obtém liminar para manter redução de PIS e Cofins

Governo Bolsonaro reduziu alíquotas no fim do mandato; revogação por Lula deve esperar 90 dias para valer

  • Letícia Paiva
São Paulo
13/01/2023 14:05 Atualizado em 16/01/2023 às 15:14
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PIS Cofins
Crédito: José Cruz/Agência Brasil

A Justiça do Rio Grande do Sul concedeu uma das primeiras liminares para adiar para abril o aumento das alíquotas de PIS e Cofins sobre receitas financeiras. Nos últimos dias do governo de Jair Bolsonaro (PL), foi estabelecida a redução dos tributos, revogada logo em seguida por Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A questão é que existe o princípio constitucional da noventena, pelo qual um novo imposto ou a majoração de alíquotas só poderia valer em 90 dias – ainda que, na prática, o decreto com a redução pelo governo anterior tenha durado apenas um dia antes de ser revertida. 

Em 30 de dezembro, o presidente em exercício Hamilton Mourão (Republicanos) baixou para 0,33% e 2% as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins, respectivamente, incidentes sobre receitas financeiras, inclusive as decorrentes de operações para fins de hedge por empresas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa.

A medida foi revogada pelo Decreto 11.374/2023, editado pelo governo Lula. Assim, ficaram restabelecidas as alíquotas anteriores, de 0,65% e 4%. O texto diz que a medida entraria em vigor já na publicação, em 2 de janeiro.

Com base no respeito à noventena, o juiz Evandro Ubiratan Paiva da Silveira, da 18ª Federal de Porto Alegre, concedeu liminar para que a empresa Ball Beverage Can South America contribua com as alíquotas estabelecidas pelo decreto do governo Bolsonaro. Após 90 dias, valeriam as alíquotas maiores.

O processo tramita na Justiça Federal do Rio Grande do Sul sob o número 5000422-72.2023.4.04.7100.

Letícia Paiva – Repórter em São Paulo, cobre Justiça e política. Formada em Jornalismo pela Universidade de São Paulo. Antes do JOTA, era editora assistente na revista Claudia, escrevendo sobre direitos humanos e gênero. Email: [email protected]

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Tags Cofins JOTA PRO Tributos Noventena PIS PIS/Cofins TJRS

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