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1ª Turma

Dono de imóvel objeto de usufruto é responsável solidário pelo IPTU, decide STJ

Ministros aplicaram jurisprudência pacificada no tribunal: cabe à legislação municipal decidir quem paga o IPTU

  • Cristiane Bonfanti
Brasília
21/06/2022 07:00
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stj
Sede do STJ. Crédito: Reprodução/Flickr STJ
JOTA PRO TRIBUTOS

Este conteúdo integra a cobertura do JOTA PRO Tributos e foi distribuído antes com exclusividade para assinantes PRO. Conheça!

Os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluíram, por unanimidade, que o proprietário de imóvel objeto de usufruto é responsável solidário pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Os magistrados deram provimento ao recurso do município de São José do Rio Preto.

No usufruto, embora uma pessoa seja proprietária do imóvel, é outra (o usufrutuário) que tem o direito à posse, à administração e também aos frutos desse bem, incluindo rendas de aluguel, caso opte por não morar no imóvel.

Em segunda instância, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) entendeu que apenas o usufrutuário deveria ser responsabilizado pelo imóvel. No STJ, no entanto, os ministros decidiram que o proprietário (chamado de nu-proprietário, quando há usufruto) também responde pelo pagamento do IPTU, nos termos do artigo 34 do Código Tributário Nacional (CTN).

Segundo esse dispositivo, o contribuinte do IPTU é “o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título”.

No julgamento desta terça-feira (14/6), a 1ª Turma do STJ aplicou a jurisprudência já pacificada no tribunal, segundo a qual cabe à legislação municipal estabelecer quem paga o IPTU. Em julgamento concluído em 2019, em sede de recurso repetitivo (Tema 122), o STJ fixou a seguinte tese:

“1-Tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU; 2-cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU”.

Cristiane Bonfanti – Repórter do JOTA em Brasília. Cobre a área de tributos. Passou pelas redações do Correio Braziliense, O Globo e Valor Econômico. Possui graduação em jornalismo pelo UniCeub, especialização em Ciência Política pela UnB e MBA em Planejamento, Orçamento e Gestão Pública pela FGV. Cursa Direito no UniCeub.

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Tags CTN IPTU JOTA PRO Tributos são josé do rio preto STJ TJSP

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